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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo intitulado «Comissão de Perícia do Erro Médico»


De acordo com a Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico), é necessário definir a organização e o funcionamento da Comissão de Perícia do Erro Médico, bem como os procedimentos da perícia técnica. Assim, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto de Regulamento Administrativo intitulado «Comissão de Perícia do Erro Médico», cujo conteúdo essencial é o seguinte:

A Comissão é responsável por proceder à investigação e perícia técnica para a verificação do erro médico, determinar a realização de investigações e de exames que sejam necessários para a elaboração do relatório pericial, bem como apreciar as reclamações e as queixas apresentadas pelos utentes e pelos prestadores de cuidados de saúde. A Comissão é composta por sete profissionais, dos quais cinco são da área da medicina e dois da área do direito, sendo um deles o seu presidente. Os membros desta Comissão são indivíduos com um mínimo de dez anos de experiência no exercício de funções técnicas especializadas no sector público ou privado e possuidores de conduta profissional deontológica adequada, sendo a duração do mandato dos membros de dois anos, renováveis. O apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão é assegurado pelos Serviços de Saúde.

Também no projecto define-se os procedimentos da perícia técnica, propondo-se que os prestadores de cuidados de saúde, os utentes e, em determinadas situações, os familiares dos utentes podem requerer a realização da perícia técnica, mas devem pagar uma taxa que será fixada por despacho do Chefe do Executivo. Em conformidade com o estipulado na lei, em princípio, o relatório de perícia a emitir pela Comissão deve ser concluído no prazo de 90 dias, no entanto, com base no grau de complexidade do caso, este período pode ser prolongado. No projecto propõe-se que, quando a perícia técnica se revista de especial complexidade ou exija conhecimentos de matérias específicas, a Comissão pode, no regime legal de aquisição de serviços, solicitar a prestação de serviços especializados. Caso necessário, a Comissão também pode recorrer ao serviço de consultores técnicos na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, mediante autorização do Chefe do Executivo.

Os procedimentos de investigação da Comissão têm natureza secreta, durante o procedimento de investigação e até à conclusão do relatório pericial não podendo ser prestadas informações sobre peças ou elementos dos procedimentos efectuados. Os interessados quando entendam que o relatório pericial enferma de erro, omissão, incerteza ou contradição ou que as conclusões não estão devidamente fundamentadas podem reclamar à Comissão no prazo de 15 dias.

Sugere-se no projecto a sua entrada em vigor no dia 26 de Fevereiro de 2017.



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