Avisam-se os Srs. Contribuintes, que preencham os requisitos do n.° 1 do artigo 10.° do Regulamento do Imposto Profissional, que o prazo da entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.° Grupo, cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.° Grupo, sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2016, é prorrogado até 31 de Março de 2017, nos termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.°5/2017.