O Grupo de Trabalho do Artigo 29.º para a Protecção dos Dados da União Europeia (doravante designado por “Grupo de Trabalho”) desempenha uma função importante nos trabalhos de protecção de dados pessoais a nível global e produziu, ao longo dos anos, numerosos pareceres e documentos jurídicos, que servem de referência e são citados no tratamento de casos semelhantes em vários países e regiões. O GPDP fez uma classificação, ordenação e colecção de parte desses pareceres e documentos jurídicos e publicou a “Documentação do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º para a Protecção dos Dados da União Europeia (I) – Tratamento de dados pessoais e seus conceitos”, a fim de ajudar aqueles que tratam os trabalhos de protecção de dados pessoais no território a conhecer as sugestões e posições tomadas pela Comissão Europeia em matéria de protecção de dados pessoais, naquela que é a primeira colecção sistemática de documentação do Grupo de Trabalho a nível internacional.
O Grupo de Trabalho foi instituído pelo Artigo 29.º da Directiva 95/46/CE e é composto por representantes das autoridades de protecção de dados dos Estados-Membros da UE e da Comissão Europeia. Para além da coordenação da aplicação das regras de protecção de dados no âmbito de toda a UE, o grupo de trabalho em causa ainda tem as funções de dar parecer à Comissão o nível de protecção de dados nos países terceiros. O Grupo de Trabalho emitiu, ao longo dos anos, numerosos pareceres, documentos de trabalho e documentos jurídicos, influenciando profundamente vários países e regiões nos trabalhos de protecção de dados pessoais e no seu desenvolvimento. Desde o seu início, o GPDP tem traduzido para Chinês e Português os documentos como referência para os diversos sectores da sociedade de Macau.
Como os pareceres, documentos de trabalho e jurídicos têm valor de referência e abrangem vários âmbitos, especialmente o tratamento de dados pessoais e seus conceitos, a transferência de dados, a comunicação e a internet, o Gabinete classificou, ordenou e coligiu uma parte dos documentos após anuência do Grupo de Trabalho e publicou, em primeiro lugar, a “Documentação do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º para a Protecção dos Dados da União Europeia (I) – Tratamento de dados pessoais e seus conceitos”, para fornecer documentos de referência aos interessados na sua investigação e facilitar o acesso aos documentos, permitindo que a sociedade aumente a reflexão e estudo sobre a protecção de dados pessoais.
Esta edição da colectânea conta com três volumes, nas versões chinesa, portuguesa e inglesa, num total de nove livros, abrangendo principalmente o tratamento de dados pessoais e seus conceitos, dados pessoais, limitação da finalidade, “responsável pelo tratamento” e “subcontratante”, definição de “consentimento”, dados abertos, reutilização de informações do sector público, evolução das tecnologias biométricas, etc.
O conteúdo da publicação já se encontra disponível para consulta na secção de Documentação do websitedo GPDP (www.gpdp.gov.mo).