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Os automóveis pesados devem ser dotados com protectores laterais nos dois lados, a instalação, antes do início de Outubro, dispensa o pagamento da taxa de inspecção

Os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias, reboques e semi-reboques devem ser dotados com protectores laterais entre-eixos nos dois lados.

Tendo em consideração a segurança rodoviária, o Regulamento Administrativo n.º 24/2016 (Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário), aprovado em Outubro do ano passado, estipula que todos os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias, reboques e semi-reboques devem ser dotados com protectores laterais entre-eixos, um no lado direito e outro no lado esquerdo do veículo, a partir de 11 de Outubro do corrente ano. Em articulação com a implementação de novos requisitos e para facilitar os relevantes proprietários, a instalação dos protectores laterais, antes do início de Outubro, dispensa o pagamento da taxa de inspecção extraordinária relativa à sua instalação.

Nos termos do n.º 9 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2016 (Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário), os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias, reboques e semi-reboques devem ser dotados com protectores laterais entre-eixos, um no lado direito e outro no lado esquerdo do veículo, de modelo aprovado pela DSAT e de forma a que o espaço livre entre esses protectores e o solo não seja superior a 450 mm. O dispositivo deve ser fixado estavelmente com o quadro de veículo ou outras partes de estruturas principais de veículo, impedindo que os peões, motociclos ou velocípedes penetrem na parte inferior de veículo. A largura do dispositivo não pode ultrapassar a de veículo e a superfície externa deve ser lisa.

Uma vez que a instalação de protectores laterais são obrigatória, para facilitar a instalação e inspecção dos memos por parte de proprietários, irá estabelecer um período de transição de um ano, caso os proprietários procedam à instalação antes de 11 de Outubro do corrente ano, será dispensado o pagamento da taxa de inspecção extraordinária. Em caso de os veículos serem verificados de não ter instalado os protectores na inspecção após o termo do citado período, os referidos veículos devem ser sujeitos a nova inspecção após a instalação do dispositivo, devendo pagar também as respectivas taxas.

Os motociclos e ciclomotores devem estar equipados com dois espelhos retrovisores

Quanto à alteração de características de veículos, o citado regulamento estipula também que os motociclos e ciclomotores devem estar equipados com dois espelhos retrovisores a partir de 11 de Outubro do corrente ano, caso contrário, durante a inspecção, caso verifique que veículo não está em conformidade com as especificações, deve proceder a uma nova inspecção e pagar as respectivas taxas.

(Texto fornecido pela DSAT)

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