A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela, uma vez mais, aos proprietários dos automóveis sujeitos à realização de inspecção, para se dirigirem ao centro de inspecção adequado para a realização da respectiva inspecção. É de alertar que caso não cumpra o prazo indicado é considerada falta à inspecção e o proprietário será obrigado a pagar uma taxa de inspecção em mora, de 2.000 patacas. Decorridos 180 dias, após o prazo indicado, a respectiva matrícula será cancelada.
Apesar da nova disposição relativa ao encurtamento da periodicidade da inspecção obrigatória dos veículos entrar em vigor apenas a 1 de Julho de 2017, é de lembrar que o prazo de inspecção obrigatória dos automóveis foi alterado estando já em vigor. A DSAT já divulgou, em Dezembro do ano passado, as informações sobre a inspecção obrigatória dos automóveis do corrente ano na sua página electrónica (www.dsat.gov.mo), para que os proprietários tomem conhecimento atempadamente do respectivo prazo. Ao mesmo tempo, esta Direcção de Serviço irá avisar os proprietários sobre a data de inspecção obrigatória via SMS. Mais se informa, que os proprietários dos veículos podem requerer uma conta da Caixa Postal Electrónica Segura (SEPBox), da Direcção de Correios e Telecomunicações, para receber notificações electrónicas sobre a inspecção anual de veículos.