O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os empregadores que a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante de contribuições do regime da segurança social foi aumentado de 45 patacas para 90 patacas, portanto, a partir de Fevereiro os empregadores devem pagar o novo montante de contribuições para os seus trabalhadores eventuais.
Em Macau, caso os empregadores tenham contratado trabalhadores eventuais (isto é, trabalhadores residentes para prestarem serviços por contrato de trabalho a termo), o pagamento das contribuições é feito durante o mês seguinte àquele a que dizem respeito. Como por exemplo: o trabalhador presta serviços em Janeiro, assim, o pagamento de contribuições dele é feito dentro de Fevereiro.
Por Despacho do Chefe do Executivo, a partir de 1 de Janeiro de 2017, as contribuições dos trabalhadores eventuais são determinadas como seguintes:
Empregadores |
Trabalhadores |
|
O beneficiário presta 15 dias de trabalho ou ainda mais 90 patacas por mês |
60 patacas |
30 patacas |
O beneficiário presta menos de 15 dias de trabalho 45 patacas por mês |
30 patacas |
15 patacas |
No que diz respeito aos empregadores que paguem as contribuições de trabalhadores eventuais fora do prazo fixado, o pagamento retroactivo deve ser feito, dentro de 60 dias após o prazo legal de pagamento, com os juros de mora à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida, entretanto, o montante mínimo é de 50 patacas; caso ainda não for pago após 60 dias, além de juros de mora, é punido com a multa mínima de 500 patacas até a metade do valor das contribuições em dívida.
Para além disso, se o trabalhador contratado nunca esteve inscrito no FSS como o beneficiário, o empregador também precisa de efectuar a sua inscrição no mês seguinte àquele em que começou a prestar serviços, sob pena de ser punido com multa de 200 patacas a 1.000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção.
Para mais informações sobre o pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais, os cidadãos podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 ou visitar a página electrónica do FSS: http://www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory.