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Foram tratados 270 veículos estacionados abusivamente nos parques de estacionamento públicos no ano passado Os veículos estacionados com excesso de 8 dias consecutivos ou nos locais inadequados poderão ser punidos com pena de multa, removidos ou tratados como abandonados

Os veículos estacionados abusivamente foram removidos para o parque de depósito de veículos na Zona de Aterro do Cotai

Nos 41 parques de estacionamento públicos da responsabilidade da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) foram encontrados, em 2016, 270 veículos estacionados abusivamente, em comparação com o mesmo período de 2015, registou-se um aumento de 36%. A DSAT reafirma que, no parque de estacionamento público, o veículo que estaciona com excesso de oito dias consecutivos, que estaciona no lugar reservado ou privado, que estaciona no local que prejudique o regular funcionamento do parque de estacionamento, ou que ocupa vários lugares de estacionamento é considerado estacionamento abusivo, poderá ser punido com pena de multa, ou ainda ser considerado abandonado e ser transferido aos serviços de finanças para ser vendido em hasta pública, apela-se ao condutor que presta atenção e respeita essas disposições.

Para permitir aos condutores a usarem, de forma razoável, os recursos de estacionamento público, a DSAT e as empresas de gestão de parques de estacionamento públicos continuam a destacar pessoal para fiscalizar a utilização dos lugares de estacionamento, colaboram no combate às acções de estacionamento abusivo. Segundo os dados estatísticos disponíveis, em 2016, nos 41 parques de estacionamento públicos da responsabilidade da DSAT foram encontrados 270 veículos estacionados abusivamente, aumentando em 72 em comparação com o ano de 2015, registando-se um aumento de 36,36%; dos quais 13 são motociclos/ciclomotores, sendo os restantes automóveis ligeiros. Esta Direcção de Serviços iniciou o processo de tratamento nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», dentro dos quais 170 veículos foram pagos as respectivas despesas e retirados dos parques de estacionamento pelos proprietários, 81 veículos foram removidos pela DSAT, pela polícia ou pelas empresas de gestão para o parque de depósito de veículos, 19 veículos foram cancelados a matrícula ou revertidos ao Governo, sendo aberto, novamente, ao público os respectivos lugares de estacionamento.

4 situações são consideradas estacionamento abusivo

Nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», considera-se abusivo o estacionamento de veículo em lugares do parque de estacionamento público que excede 8 dias consecutivos (salvo em caso de posse de título mensal ou acordo prévio estabelecido, por escrito, com a empresa de gestão); estacionamento no lugar reservado ou privado; estacionamento no local que impeça ou dificulte o acesso a lugares de estacionamento ou que, por qualquer forma, prejudique o regular funcionamento dos auto-silos; a ocupação, por um veículo, de vários lugares de estacionamento.

Face às situações acima indicadas, a DSAT irá aplicar à sanção conforme o Regulamento, mais ainda, pode a empresa de gestão solicitar à polícia que proceda ao bloqueamento do respectivo veículo, decorridas três horas após a operação de bloqueamento deve proceder-se à sua remoção e depositar no parque de depósito de veículos. Posteriormente, a DSAT vai enviar a notificação ao proprietário ou publicar anúncios da imprensa local, se o veículo não for reclamado, dentro do prazo de 90 dias após a emissão da notificação, é considerado abandonado e transferido aos serviços de finanças para ser vendido em hasta pública. Esta Direcção de Serviços vai proceder à devolução das despesas decorrentes de estacionamento, remoção e depósito ao proprietário.

A DSAT chama a atenção dos condutores que no momento de estacionar os veículos nos parques de estacionamento públicos devem prestar atenção do tempo e do local de estacionamento, para evitar serem punidos por prejudicar o funcionamento dos parques de estacionamento.

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