A lei n.º 5/2016 Regime Jurídico do Erro Médico entrará oficialmente em vigor no dia 26 de Fevereiro de 2017. Os Serviços de Saúde e a Autoridade Monetária continuam a realizar sessões de esclarecimento sobre o Regime Jurídico do Erro Médico ao sector de saúde. A sessão de esclarecimento deste domingo (22 de Janeiro) contou com a participação de cerca de 280 representantes do sector o que significa que nas três sessões realizadas nos últimos dias (20, 21, 22 de Janeiro) estiveram cerca de 550 participantes. Até ao momento foram realizadas, pelos Serviços de Saúde e pela Autoridade Monetária, 20 sessões de esclarecimento onde estiveram presentes cerca de 2000 pessoas. A maioria dos quais manifestaram apoio à promulgação e implementação em breve do Regime Jurídico do Erro Médico, tendo discutido de maneira aprofundada vários temas envolvidos na lei.
Na sessão de esclarecimento, o Director dos Serviços de Saúde Dr. Lei Chin Ion salientou ainda, que o Regime Jurídico do Erro Médico não será implementado de forma apressada e a versão final é fruto de muitas sugestões e debates que decorreram durante as consultas o que provocou muitas revisões. A proposta de Lei acabou por ser aprovada na generalidade na Assembleia Legislativa e entrará oficialmente em vigor em 26 de Fevereiro de 2017.
Em relação à isenção da responsabilidade penal, apresentada por uma parte dos indivíduos do sector, o Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion referiu expressamente que, em conformidade com a lei vigente de Macau, sobretudo o Código Penal, não é possível proceder à isenção da responsabilidade penal para os actos médicos. Na lei prevê-se a criação da Comissão de Perícia do Erro Médico que visa a realização de investigações e perícias, de forma independente e profissional, a fim de determinar e esclarecer a responsabilidade dos prestadores de cuidados de saúde. Esta Comissão é um órgão legal, composta por especialistas médicos, juristas e consultores com muitas experiências, não obedecendo a qualquer ordem, instrução e intervenção, efectuando investigações independentes e verificação de facto. Porém, a mesma não pode solicitar a tribunais que adoptem obrigatoriamente os relatórios após investigação, elaborados pela Comissão de Perícia do Erro Médico, porque os juízes têm o poder discricionário.
A par disso, há alguns participantes pediram explicação sobre o valor elevado dos capitais seguros, e por não estar promulgado o diploma de seguro obrigatório de responsabilidade civil, havendo preocupações que o mesmo não esteja disponível no mercado antes da entrada em vigor de lei. Deste modo, sugeriu-se que o período de transição possa ser de 6 meses. O Director dos Serviços de Saúde Dr. Lei Chin Ion afirmou que já foram definidos os valores mínimos dos capitais seguros, além disso, sugerindo que o sector médico e de enfermagem possa comprar os seguros através das instituições ou associações, o que pode possibilitar que prémios de seguro possam ser mais acessíveis. O Dr. Lei Chin Ion salientou ainda que, face a essas sugestões, o governo procedeu, de forma activa, ao estudo aprofundado, mas as disposições do Regime Jurídico do Erro Médico dispõem que todos os diplomas complementares (incluindo o regulamento administrativo de seguro obrigatório de responsabilidade civil) devem entrar em vigor e ser implementados no dia 26 de Fevereiro de 2017. Neste sentido, o governo ajudará activamente o sector de saúde a proceder à subscrição do seguro em resposta às disposições da lei. Dr. Lei Chin Ion aconselhou mesmo os profissionais de saúde a preencherem os formulários de aquisição do seguro nas instituições ou nas associações a que pertencem, de maneira a concluir de forma mais rápida e conveniente a compra de seguros.
Por sua vez, numa sessão de esclarecimento, foi apresentado que iria estudar o período de transição, o que causou eventualmente mau-entendimento por parte do sector, neste contexto, o Director Dr. Lei Chin Ion manifestou mais uma vez desculpa, salientando que, nesta fase, as autoridades vão continuar a apresentar e esclarecer junto do sector de saúde o conteúdo da elaboração dos diplomas complementares, no entanto, os mesmos ainda sujeitos à apreciação e aprovação do Conselho Executivo. A Secretária-Geral do Conselho para os Assuntos Médicos, Dra. Leung Pui San disse que em reposta ao sector, e em coordenação com a situação real de Macau, sugerindo fazer a revisão dos valores mínimos dos capitais seguros.
Ver galeria