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Esclarecimentos sobre Regime Jurídico do Erro Médico a Deputada – Descriminalização do erro médico não é viavél


Na sessão de esclarecimento realizada no dia 20 de Janeiro sobre o Regime Jurídico do Erro Médico que vai entrar em vigor em breve, realizada pelos Serviços de Saúde, em conjunto com a AMCM, a deputada legislativa, Lei Cheng I, representante do sector, tendo apresentado oito (8) questões colocadas por escrito antes da realização de sessão, relativas à isenção de responsabilidade penal assumida pelos prestadores de cuidados de saúde, à determinação de posição jurídica do Comissão de Perícia do Erro Médico, à sanção de abuso de denúncia e sistema de seguro, etc.. Os representantes dos Serviços de Saúde procederam ao esclarecimento concreto junto às referidas questões.

Em relação à isenção da responsabilidade penal, sendo um dos temas mais discutido, os representantes dos Serviços de Saúde esclareceram que “o disposto na presente lei não prejudica a responsabilidade disciplinar e penal dos responsáveis que ao caso couber, nos termos da legislação aplicável, segundo o artigo 41.º do Regime Jurídico do Erro Médico. Isto é, no sistema jurídico de Macau, o dano pessoal causado pelo erro medico, emergente pelo autor, pode assumir a responsabilidade penal, civil ou disciplinar (administrativo). Cada responsabilidade tem diferentes métodos e conteúdos, não podem ser substituidas umas pelas outras, nem a presente lei pode remover ou integrar. O sistema jurídico penal de Macau segue o princípio da legalidade. A acusação e a pena derivada estão claramente definidas na legislação em vigor. Deste modo, a descriminalização (a exclusão da criminação) do erro médico não pode ser integrada na legislação em Macau, também nos outros paises e regiões. Esse conceito está a ser criticado por diversos sectores, nomeadamente o sector de direito.

Os Serviços de Saúde salientam que o sector de medicina tem responsabilidade de extinguir doenças e dores e de desenvolver a saúde, por isso elaboraram uma lei especial – Regime Jurídico do Erro Médico, sob a quadro jurídico existente em Macau, tendo em conta a profissão médico com elevado risco e altas exigênicas de qualidade de serviços. A par disso, a criação da Comissão de Perícia do Erro Médico visa a realização de investigações e perícias, de forma independente e profissional, a fim de determinar a responsabilidade dos prestadores de cuidados de saúde. A criação de Centro de Mediação de Litígios Médicos tem a finalidade de proceder à outra resuloção para conflito médico.

A Comissão de Perícia do Erro Médico é um órgão legal, composta por especialistas médicos, juristas e consultores. É independente, não obedece a qualquer ordem, instrução e intervenção, efectua investigações independentes e verificação de facto. Deste modo, a posição desta Comissão é determinante. Mas, o relatório de análise elaborado pela Comissão, após investigação, apenas é um parecer técnico, não se considera como uma sentença tribunal. Macau é uma cidade jurídica, a posição da Comissão não pode ser superior a um órgão judicial. Isto é, “julgamento” não pode ser substituído pela “perícia”. Para qualquer caso submetido a tribunal, todas matérias de prova devem ser verificadas, incluindo o parecer da Comissão. O que deve ser passado atráves dos procedimentos de acareação e contraditório. Os tribunais têm direito de livre apreciação das provas, segundo cada um casos concretos, procedendo a julgamento.

Em relação de abuso de denúncia, os Serviços de Saúde frisaram que se houver abuso de denúncia, os profissionais de saúde poderão pedir responsabilidade ou indemnização através da via civil, ou da via judicial (segundo o artigo 329.º do Código Penal - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de um crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento).

Por sua vez, há muitos pedidos de explicação do sector sobre o diploma de seguro obrigatório de responsabilidade civil, por este ainda não estar publicado, havendo preocupação por este não estar disponível antes da entrada em vigor de lei. Deste modo, sugeriu-se que o período de transição pode ser de 6 meses. Face a essas sugestões, o Governo procedeu, de forma activa, ao estudo aprofundado, mas as dispoisções da lei dispõem que todas diplomas complementares (incluindo o regulamento administrativo de seguro obrigatório de responsabilidade civil ) devem entrar em vigor e ser implementadas no dia 26 de Fevereiro de 2017. Deste modo, o Governo ajudará activamente o sector para acompanhar da aquisição de seguro com seguradora, em resposta às disposições da Lei.