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Instituto Cultural continua a acompanhar o marco de fronteira do Templo de Lin Kai


O Instituto Cultural (IC) continua a acompanhar a questão que tem prendido a atenção dos cidadãos da deslocação do marco de fronteira do Templo de Lin Kai, sito em frente do n.º 10 do Largo da Cordoaria. Nos termos da “Lei da Salvaguarda do Património Cultural”, o Templo de Lin Kai é um monumento classificado cuja localização e âmbito estão definidos pela referida lei, contudo o marco de fronteira sito em frente do n.º 10 do Largo da Cordoaria não está incluído no âmbito do monumento. Não obstante, dado que este marco reflecte a história do Templo de Lin Kai, tem certamente valor, pelo que o IC irá assegurar a protecção adequada deste marco.

Em 2010, durante a construção de um edifício no n.º 10 do Largo da Cordoaria foi descoberto este marco de fronteira e determinou-se na altura que o mesmo iria ser deslocado, tendo o IC prestado esclarecimentos junto dos responsáveis pelo templo, dos proprietários do terreno e dos moradores. No entanto, não foi possível reunir consenso de todas as partes interessadas quanto ao local original do marco, não sendo possível chegar a uma conclusão, pelo que os proprietários do terreno e os responsáveis pelo templo encetaram conversações e decidir pôr temporariamente o marco no local em que se encontra actualmente.

Nos últimos anos, os proprietários do terreno reuniram-se com os responsáveis do templo e pediram que o marco de fronteira fosse novamente deslocado temporariamente. O IC, para além de ter vindo sempre a acompanhar a situação, continuou a fazer pesquisas sobre a localização original deste marco mas, nesta fase, as partes envolvidas não possuem materiais históricos suficientes que permitam determinar de forma inequívoca a localização primitiva do mesmo, pelo que, sob condição de não danificar o marco de fronteira, o IC respeita a decisão resultado em discussão entre as partes interessadas e os responsáveis pelo templo sobre um local temporário adequado para deslocar novamente o marco. No entanto, o IC comunicou às partes envolvidas que, antes de o marco ser deslocado, é necessário seguir os procedimentos necessários e obter autorização junto dos departamentos relevantes. Além disso, em paralelo com a deslocação, o IC irá fazer o registo da mesma, exigindo às partes envolvidas que se assegurem da protecção do marco durante a sua deslocação e, no caso de se vir a determinar posteriormente o local original do marco de fronteira, que recuperem adequadamente esse local.

Relativamente ao recente plano de deslocação do marco de fronteira, o IC apurou que o mesmo foi suspenso dado que não foram obtidas as devidas autorizações das autoridades encarregadas da gestão dos espaços públicos. Dadas estas circunstâncias, o IC já exigiu às partes envolvidas que recomponham as áreas escavadas com a maior brevidade, a fim de assegurar a protecção do marco de fronteira. Além disso, o IC irá continuar a recolher dados históricos e realizar pesquisas sobre o local primitivo do marco, continuando também a acompanhar situação do mesmo, mantendo contactos com as partes envolvidas e os responsáveis do templo para, assim, salvaguardar este marco de fronteira.



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