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O FSS lembra os cidadãos de efectuarem o pagamento das contribuições até finais de Janeiro junto do Centro de Serviços da RAEM


O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra todos os empregadores que estabeleceram relações de trabalho a terceiros nos termos previstos na lei, devem efectuar o pagamento das contribuições dos trabalhadores residentes do regime obrigatório do quarto trimestre de 2016 em Janeiro de 2017. Caso haja trabalhadores não residentes, devem ainda pagar a taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários do regime facultativo têm de efectuar, antes de finais de Janeiro, o pagamento das contribuições ao FSS. O valor da contribuição do quarto trimestre do ano 2016 é de 45 patacas.

Durante o mês de Janeiro, os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se pessoalmente, de 2ª a 6ª Feira, das 09H00 às 18H00, sem interrupção durante a hora de almoço, aos balcões de serviço situados na Área de Segurança Social e Integração Laboral da Zona P do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, para efectuar o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”).

Os empregadores e os beneficiários do regime facultativo podem ainda optar por deslocar-se até à delegação do FSS instalado na freguesia de São Lázaro, à delegação do FSS instalado no Edf. China Civil Plaza no NAPE, aos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou da Zona Central do IACM ou até aos bancos indicados (caso não haja alteração de trabalhadores permanentes no trimestre em curso) para efectuar o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais” se efectuarem o pagamento nos referidos Centros daquele Instituto). Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática dos bancos designados, ou através de banco online ou das caixas automáticas com o logótipo “JETCO”, assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

Desde que os empregadores tenham requerido o acesso ao serviço de declarações electrónicas, podem aceder ao sistema de declarações electrónicas através da conta do ePass, podendo tratar das formalidades de contribuição dos trabalhadores do regime obrigatório e descarregar a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” bem como ainda efectuar o pagamento através de meios electrónicos. Para mais informações, podem visitar a página temática: www.fss.gov.mo/pt/sites/edeclare.

Para mais informações sobre o FSS, queira ligar, dentro do horário de expediente, para o FSS através do telefone n.º 2853 2850, para o Centro de Serviços da RAEM, telefone n.º 2845 1515, ou para a linha aberta de 24 horas do FSS, telefone n.º 2823 8238, podendo também consultar o websitedo FSS (www.fss.gov.mo) ou do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo).