Na sequência do lançamento pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), em Agosto de 2015, em cooperação com vários organismos governamentais sob a alçada da Secretaria para a Economia e Finanças, de um sistema simplificado de “serviço de recepção de expediente inter-serviços no âmbito da Secretaria para a Economia e Finanças” e, posteriormente, em Junho de 2016, o IPIM e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais estabeleceram em conjunto, um serviço simplificado para o levantamento da carta de notificação relativa ao pedido de renovação da autorização de fixação de residência temporária em Macau.
O IPIM, em cooperação com vários organismos governamentais, prepara-se agora para introduzir uma nova medida com vista a faciliar o procedimento no âmbito dos seus serviços de incentivo. As empresas/associações candidatas a qualquer um dos cinco serviços de incentivo oferecidos pelo IPIM no âmbito do “Regulamento de Participação em Acções Promocionais” passam a poder estar isentos da apresentação de vários documentos oficiais da sua candidatura. Em causa estão documentos emitidos pela Direcção dos Serviços de Finanças, Imprensa Oficial e Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis. O objectivo da medida é simplificar o processo de apresentação de candidaturas a estes planos de apoio e os respectivos procedimentos administrativos, bem como optimizar os trabalhos da administração pública.
Os cinco serviços de incentivo no âmbito do “Regulamento de Participação em Acções Promocionais”, abrangidos por esta nova medida de simplificação são os seguintes:
- Incentivos financeiros para participação em feiras de exposição e venda realizadas em Macau ou fora de Macau, sob a organização do IPIM;
- Incentivos financeiros para participação em feiras de exposição e venda realizadas em Macau ou fora de Macau, que não sejam organizadas pelo IPIM;
- Delegações empresariais para a participação em actividades económicas e comerciais fora de Macau, sob a organização do IPIM;
- Medidas de incentivo para a promoção do comércio electrónico (utilização de plataformas business-to-business – B2B);
- Medidas de incentivo para a promoção do comércio electrónico (utilização de plataformas business-to-consumer – B2C).
Os documentos oficiais abrangidos por esta medida – ou seja, os que não necessitam de serem apresentados pelos candidatos aos serviços de incentivo em causa – são os seguintes:
* Anexo
Os cinco serviços de incentivo em causa servem principalmente para ajudar as empresas de Macau a participarem as feiras de exposição em Macau e fora de Macau, e promover os seus produtos e/ou serviços através de plataformas de comércio electrónico B2B e B2C. Em causa está sobretudo a promoção de produtos incluídos nas seguintes categorias: Produtos fabricados em Macau (“Made in Macao”); marcas de Macau (“Macao brands”); Produtos Concebidos em Macau (“Macao Design”); e produtos provenientes de Países de Língua Portuguesa distribuídos por agentes sediados em Macau.
Através desta nova medida de simplificação dos processos de candidatura, o IPIM isenta os candidatos da apresentação de vários tipos de documentos oficiais emitidos por outros organismos governamentais, que prevê a redução do tempo despendido a reunir a documentação necessária à candidatura, visto que as partes interessadas deixam de precisar de se deslocar a diversos organismos governamentais para requerer e levantar os documentos em causa, elevando, mais ainda, a eficiência da administração pública.
Os interessados em saber mais detalhes sobre esta nova medida podem telefonar para +853 2872 8212 durante o horário de expediente, ou enviar um e-mail para smec@ipim.gov.mo. Em alternativa, podem visitar pessoalmente o Centro de Apoio Empresarial de Macau, sob a alçada do IPIM, durante o horário de expediente, de forma a obter mais informações (Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, N.º 263, Edif. China Civil Plaza, 19.º andar, Macau).