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Vão ser completamente implementadas em Macau as normas correspondentes à norma Euro V para a gasolina sem chumbo e gasóleo leve para veículos

Todos os postos de abastecimento de combustível e reservatórios de combustíveis em Macau deverão dispor da gasolina sem chumbo e do gasóleo leve equivalentes à norma Euro V para veículos, a partir de 10 de Janeiro.

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 15/2016 “Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos”, todos os postos de abastecimento de combustível e reservatórios de combustíveis em Macau deverão dispor da gasolina sem chumbo e do gasóleo leve equivalentes à norma Euro V para veículos, a partir de 10 de Janeiro de 2017 (terça-feira).

A fim de melhor controlar as emissões de gases de escape de veículos motorizados e melhorar a qualidade do ar das ruas de Macau, e para implementar o «Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016 - 2020) e as acções de protecção ambiental definidas no “Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)”, o Governo da RAEM publicou, em 13 de Junho de 2016, o Regulamento Administrativo n.º 15/2016 “Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos”, com vista a melhorar a qualidade da gasolina sem chumbo e do gasóleo leve para veículos de Macau e para que esta seja correspondente à norma Euro V, obtendo-se uma melhor relação custo-benefício. Decorrido o período transitório de 180 dias, todos os postos de abastecimento de combustível e reservatórios de combustíveis em Macau deverão dispor da gasolina sem chumbo e do gasóleo leve equivalentes à norma Euro V para veículos, a partir de 10 de Janeiro de 2017 (terça-feira).

Durante o período transitório recém-passado, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e outros serviços competentes mantiveram contacto estreito com o sector do comércio de combustíveis, para garantir que a gasolina sem chumbo e o gasóleo leve de Macau satisfaçam o disposto no respectivo regulamento.

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