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Montante de contribuições do FSS aumentado para 90 patacas a partir de 2017


Por Despacho do Chefe do Executivo n.o 357/2016, a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante de contribuições do regime da segurança social foi aumentado de 45 patacas para 90 patacas, sendo que o montante de contribuições do regime obrigatório é de 30 patacas para os trabalhadores e 60 patacas para os empregadores; o montante de contribuições do regime facultativo é de 90 patacas.
O pagamento de contribuições dos trabalhadores residentes e pagamento de contribuições do regime facultativo do regime da segurança social é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. Janeiro é um mês de pagamento de contribuições, os empregadores e beneficiários do regime facultativo vão continuar a pagar o antigo montante de contribuições referentes ao 4.º trimestre de 2016 (de Outubro a Dezembro). A partir de Abril, os empregadores e os beneficiários do regime facultativo precisam de pagar o novo montante de contribuições para o primeiro trimestre (de Janeiro a Março), sendo que o pagamento das contribuições dos trabalhadores eventuais é efectuado durante o mês seguinte àquele a que os trabalhadores exercem o trabalho, portanto, os empregadores devem pagar o novo montante das contribuições a favor dos seus trabalhadores eventuais a partir de Fevereiro.
Para mais informações, os cidadãos podem contactar o FSS através do n.o28532850 durante o horário de expediente.