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CAEAL aplica a lei de forma rigorosa perante actos ilegais a partir de hoje

Presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, Tong Hio Fong, fala à comunicação social.

O período de campanha eleitoral das eleições para a 6.ª Assembleia Legislativa de Macau entra hoje (6) no quinto dia. O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), Tong Hio Fong afirmou que a situação está a decorrer dentro da normalidade, contudo, deparou com algumas situações onde algumas listas poderão estar alegadamente envolvidas em suspeitas de práticas ilegais. Acrescentou que nos últimos dias o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) tem tratado estes casos com práticas de persuasão e advertências. A CAEAL relembrou que as listas candidatas devem proceder com as acções de propaganda de acordo com a lei e a partir de hoje a lei será aplicada de forma rigorosa em perante quaisquer actos considerados ilegais.

Tong Hio Fong revelou ainda que, até ao momento, os actos ilegais registados são principalmente de fixação de material de propaganda em locais inapropriados, apelando para que as listas sigam a Instrução n.° 1/CAEAL/2017, onde só se podem afixar nos locais reservados pela CAEAL para o efeito.

De acordo com o regulamento o ponto 4 da Instrução n.° 1/CAEAL/2017, a propaganda gráfica fixa abrange cartazes, fotografias de candidatos, tabuletas, jornais murais, manifestos, avisos e qualquer outro meio de propaganda eleitoral que sejam afixados de forma a ficar visíveis ao público. Ao mesmo tempo, a propaganda gráfica fixa só pode ser feita em quatro locais determinados, incluindo 23 locais públicos destinados à afixação de propaganda eleitoral, e 19 locais públicos e recintos para a realização de actividades de campanha eleitoral. As listas que utilizam estes locais, podem ainda afixar cartazes e expositores roll up banners. De igual modo, a propaganda gráfica fixa pode ser feita ainda nos espaços da sede da campanha eleitoral e das dependências, e também nos espaços de prédios ou estabelecimentos comerciais, desde que a propaganda não seja visível do exterior do prédio e a afixação seja previamente autorizada por titulares dos prédios ou estabelecimentos comerciais.

É proibida a afixação e a colocação fixa, sob qualquer forma, de propaganda gráfica, incluindo roll up banners e bandeiras, entre outros, noutros locais, incluindo a realização de campanha eleitoral nas vias públicas, de modo a cumprir as regras relativas à definição de propaganda gráfica e às respectivas exigências previstas na Instrução acima referida. Se não, é necessário assumir a respectiva responsabilidade legal, referiu. Além disso, acrescentou que mesmo em reuniões, manifestações e desfiles, não é permitido colocar qualquer propaganda gráfica fixa.

O mesmo referiu ainda que os 19 locais públicos e recintos destinados à realização de actividades de campanha eleitoral, disponibilizados pela CAEAL, foram distribuídos pelas listas candidatas através de sorteiro. Acrescentou que quando uma lista utiliza o seu período para realizar propaganda eleitoral, outras não devem perturbar, no sentido de demostrar equidade. Mesmo que as mesmas façam um pedido de reunião, comício, manifestação ou desfile, perto de locais públicos destinados à campanha eleitoral supra mencionados, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e serviços competentes, devem não só ter em conta factores de ordem social e segurança do trânsito, como também a distribuição dos direitos de propaganda das outras listas.

Relativamente à queda de material de propaganda eleitoral, Tong Hio Fong disse que nos últimos dias, após uma inspecção, o CPSP considerou que a maioria caiu naturalmente devido às chuvas, e de momento não foram encontradas situações de retirada intencional de qualquer material afixado. Acrescentou que o CPSP irá continuar a investigação e caso detecte alguma retirada intencional de material de propaganda, será feita a devida acusação criminal de acordo com a lei. Esta regulamenta que destruir ou rasgar material de propaganda eleitoral, pode ser punido no máximo com pena de prisão.

Referiu ainda que cerca de quatro ou cinco listas concorrentes através do Facebook compraram espaço para anunciar as suas ideias ao que a CAEAL considera propaganda através de publicidade comercial.

Neste sentido reiterou que será solicitado às listas envolvidas para suspenderem esta forma de divulgação eleitoral e para cancelarem os serviços adquiridos no Facebook. Por outro lado após comunicar com os departamentos competentes, foi mantido um diálogo com a empresa do Facebook, responsável na Ásia, a qual se comprometeu a colaborar integralmente com a CAEAL e a tratar de acordo com a legislação.

O mesmo responsável disse à comunicação social, que segundo a Lei Eleitoral, a declaração subscrita por cada candidato defende a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e é fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Acrescentou que após a publicação do edictal, com a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas, e antes de remeter ao TUI o mapa oficial com o resultado da eleição, por factos comprovados, um candidato que não defende a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, não é fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a CAEAL tem competências e atribuições para fiscalizar a situação, de acordo com os fundamentos de facto e de direito.

Relativamente ao impacto da passagem do tufão, Tong Hio Fong indicou que apenas um local de votação necessitou de reparações, as quais estarão finalizadas até ao dia 15 de Setembro, sendo que todas as restantes assembleias estão em condições para receber os cidadãos no dia 17 de Setembro.

Além disso, até ao dia 5 de Setembro, a CAEAL recebeu um total de 64 casos de alegadas infracções, das quais 20 foram caminhadas para o CPSP.

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