O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) manifesta respeito em relação à decisão de um caso relacionado com o direito de reunião e as eleições para a Assembleia Legislativa do Tribunal de Última Instância.
Nos termos do resultado do acórdão do tribunal colectivo, os candidatos às eleições para a Assembleia Legislativa podem, nas listas de candidatura a que pertencem, promover reuniões em lugares públicos, mas são obrigados a cumprir as disposições do artigo 86º da “Lei Eleitoral”, não devendo as reuniões afectar a utilização dos espaços públicos afectos à utilização de outras candidaturas, por decisão da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL).
Nos termos da “Lei Eleitoral”, para assegurar que os diversos candidatos possam utilizar, de forma ordenada, os recintos, a CAEAL, mediante sorteio público, repartiu de forma igualitária 19 lugares públicos para utilização das listas de candidatos, para fins de divulgação das suas candidaturas. As listas de candidatos não podem proceder à utilização em comum ou à troca de lugares e edifícios, de locais de espectáculos e de outros recintos de normal acesso público cujo uso lhes seja atribuído mediante sorteio público. De acordo com o artigo 157º da “Lei Eleitoral”, quem, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar reunião, comício, manifestação ou desfile de propaganda eleitoral é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.