A Fundação Macau recebeu até este momento o registo de mais de 9 mil pedidos de “subsídio para restauração residencial”, a fim de assegurar, nos termos de disposições legais, a atribuição mais breve possível do subsídio, foram convidadas 9 associações da área para constituir equipas de avaliação técnica profissional e verificação local, assim para que a eficiência de aprovação e o nível profissional da verificação sejam elevados, o recurso público seja utilizado correctamente e as famílias vítimas sejam apoiadas efectivamente.
Aprovação nos termos da lei e apoio propício
Após o lançamento do “Projecto de Ajuda Especial aos Prejuízos Causados pela Passagem do Tufão Hato”, a Fundação Macau tem prestado atenção e acompanhado de perto a execução das diversas medidas tomadas, para que as vítimas recebam, nos termos das disposições definidas, o respectivo apoio o mais rápido possível. Entre as quais, concluiu o pagamento de apoio de condolência às famílias de vítimas dentro de 2 semanas após a calamidade. Expirado o prazo de inscrição para o Subsídio de Assistência Médica no dia 31 de Agosto, após verificado pelo CHCSJ, Hospital Kiang Wu e Hospital da Universidade de Ciência e Teconologia de Macau, a partir do meado de Setembro começou a distribuir o subsídio, cujo valor não ultrapassa 30 mil patacas, aos requerentes que correspondem aos requisitos e tinham entregue todos os documentos necessários, a Fundação Macau já emitiu, no dia 4 de Setembro, mensagem telefónica a todos os requerentes registados, lembrando-lhes a entregue de documentos antes de expirar o prazo no dia 31 de Outubro.
Organização de equipas profissionais para elevar a eficiência de aprovação
Para elevar a eficiência de aprovação do “subsídio para restauração residencial” e o nível profissional, a Fundação Macau organizou várias reuniões com os representantes da Associação Comercial de Macau, Associação dos Arquitectos de Macau, Associação dos Engenheiros de Macau, Associação de Empresas de Consultores de Engenharia de Macau, Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau, Associação de Engenharia e Construção de Macau, Associação dos Proprietários Máquinas de Construção Civil de Macau, Associação de Administração de Propriedades de Macau, União das Associações de Profissionais de Contabilidade de Macau, durante as quais trocaram opiniões para pormenorizar os trabalhos de aprovação, elaborando o preço de referência de custo de obras e os requisitos do conteúdo de recibo de obras, para servir de fundamentos básicos de aprovação. As mesmas 9 associações constituirão equipas profissionais para participar na avaliação a cada caso e na verficação local em relação aos casos que necessitam confirmar o facto de restauração. Os requerentes devem colaborar com os trabalhos de verificação da Fundação Macau, incluindo a verificação local, sob pena de ser cancelado o pedido.
O prazo para a inscrição do subsídio para restauração residencial termina até 30 de Setembro, registam-se neste momento mais de 9 mil pedidos, prevê-se que no fim de Setembro começará a distribuir o subsídio, cujo valor não ultrapassa a 30 mil patacas, aos requerentes que correspondem aos requisitos e tem entregue todos os documentos necessários, a Fundação Macau já lembrou os requerentes registados que devem entregar todos os documentos necessários antes de 30 de Dezembro.
Entrega de recibo que corresponde a verdade
O recibo de obras que o requerente apresenta à Fundação Macau deve constar explicitamente do nome de cliente, o endereço de obra, o conteúdo da obra de restauração, nomeadamente a área, a quantidade, o material e o título da obra respeitante. Pode apresentar o pedido antes de 30 de Dezembro, após concluir a obra e preparar os seguintes documentos, nomeadamente a cópia do bilhete de identidade do requerente, podendo este ser o proprietário ou o seu representante, a cópia de elementos bancários do proprietário ou do seu representante, o preçário e o recibo da obra (o trabalhador por conta própria deve apresentar o recibo M/7), o documento comprovativo de estragos em suas residências provados pela intrusão de água do mar causada pela passagem do tufão, ou com janela partida ou vidro da janela quebrado, tais como fotografias ou vídeos, documentos comprovativos de conclusão de obras, tais como fotografias, caso o proprietário ou o seu representante fosse representante de pessoa colectiva deve apresentar o documento legal do registo da pessoa colectiva, caso o proprietário ou o seu representante delegasse o terceiro para o requerimento deve apresentar o documento de delegação. O requerente deve assinar no formulário especial do “subsídio para restauração residencial”.
Declaração falsa causará responsabilidade legal
A Fundação Macau apela que os cidadãos com necessidade devem procurar companhia registada no Território cuja actividade é obras de decoração ou indivíduo profissional por conta própria registado na Direcção dos Serviços de Finanças para proceder obra de recuperação, a fim de assegurar a qualidade e a segurança da obra. Ao mesmo tempo, apela que as companhias de obras devem respeitar a disciplina assegurando o preço razoável e a segurança de qualidade. A Fundação Macau não delega qualquer entidade para proceder obra, enfatiza ainda que a declaração falsa causará a responsabilidade legal.