A VI Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), vai ter lugar no próximo domingo, dia 17 de Setembro e o período de campanha eleitoral termina à meia-noite do dia 15. O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), Tong Hio Fong, aproveitou, hoje (13 de Setembro), mais uma vez a presença dos profissionais dos órgãos de comunicação social, para relembrar que todos os candidatos, os mandatários de candidatura e os mandatários de comissão de candidatura devem remover ou eliminar todos os objectos de propaganda, incluindo informações na Internet, antes do fim do período de campanha eleitoral. Caso sejam detectadas irregularidades, será resolvido de imediato através da aplicação das respectivas penalidades previstas na lei.
A CAEAL reuniu-se, esta manhã, para discutir assuntos inerentes ao dia das eleições, prevendo que, no próximo sábado, irá ainda a alguns locais de votação para se inteirar do procedimento e do funcionamento dos equipamentos. Após a reunião, Tong Hio Fong disse aos jornalistas presentes que, para além dos candidatos, dos mandatários das candidaturas e dos mandatários da comissão de candidatura, mais ninguém terá de remover ou eliminar os objectos de propaganda, incluindo informações na Internet, todavia não é permitido proceder à campanha eleitoral nos dias 16 e 17 de Setembro incluindo divulgar informações novas.
Acrescentou que, desde o início do período de campanha eleitoral, dia 2 de Setembro até à presente data, a CAEAL recebeu 50 queixas dos quais 10 foram encaminhados às autoridades policiais para acompanhamento tendo ainda mais 4 casos que foram registados por iniciativa das autoridades, todos estes foram recolhidos com sucesso provas e autuados cujo teor tem a ver com irregularidades na campanha, danificações de objectos de propaganda e afixação de objectos de propaganda em locais que não foram previamente autorizados.
Relativamente ao caso de um candidato ter apresentado recurso relativo ao direito de reunião e manifestação, junto do Tribunal de Última Instância, Tong Hio Fong revelou que os membros da CAEAL leram o acórdão e que o despacho do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) contém vício não justificando a razão do indeferimento já que considera ser apenas um erro técnico.
Acrescentou que, segundo a conclusão do acórdão, os locais para reunião e manifestação não podem coincidir com os espaços públicos afectos à utilização de outras candidaturas por decisão da CAEAL, caso contrário irá pôr em causa as actividades de campanha eleitoral de outros candidatos. Esta aliás foi a razão pela qual o IACM ponderou quando indeferiu o pedido, facto que concorda ter sido o princípio correcto.
Quando interpelado sobre um candidato ter sido processado por causa da colocação de objectos de campanha eleitoral referiu que, de acordo com a lei eleitoral, todas as listas de candidaturas podem afixar e colocar os objectos de campanha nos locais indicados pela CAEAL, caso contrário será considerado infracção. Reforçou dizendo que o individuo, alegadamente envolvido numa reunião em local não autorizado, caso esteja envolvido em propaganda eleitoral, implica que o acto em questão também é regulamentado pela lei específica da lei eleitoral, ou seja, não pode colocar objectos de campanha eleitoral.