Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector cultural terão que enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano ( até ao dia 29 de Setembro para o corrente ano (Sexta-feira), o respectivo relatório final anual ao Secretariado do Conselho Consultivo de Cultura (Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau).
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da mesma Lei, as pessoas colectivas eleitoras que não apresentem o relatório final anual até ao dia 30 de Setembro do corrente ano, como legalmente previsto, e voltem a cometer o mesmo acto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vêm a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
Os formulários do relatório final anual e as informações relativas à sua apresentação encontram-se disponíveis na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção Pedido de Reconhecimento de Pessoa Colectiva / Relatório Final Anual. Para mais informações, é favor contactar o Secretariado do Conselho Consultivo de Cultura durante o horário de expediente, através do telefone n.º 2836 6866.