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Prestação de serviços gratuitos de troca de moedas de circulação subsidiária ao público


Com o objectivo de responder, de forma activa, às sugestões expressas pela sociedade em geral e de estimular a circulação das moedas subsidiárias no mercado, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) irá lançar um serviço gratuito de troca (incluindo a recolha e a entrega) da moeda subsidiária ao público através dos dois bancos emissores, ou seja, o Banco da China, Limitada (BOC) e o Banco Nacional Ultramarino, S.A. (BNU). Este serviço será prestado a partir de 25 de Setembro de 2017 através das agências dos dois bancos emissores (indicam-se, em anexo, o endereço e o número de telefone das referidas agências).

Apenas a actual série das moedas de circulação subsidiária será incluída no serviço de troca de moedas (recepção). Para efectuar a troca, o público deverá utilizar o serviço de caixa oferecido, actualmente, pelos dois Bancos Emissores. As moedas para troca deverão ser agrupadas por denominação facial, com antecedência. Após confirmação da contagem do valor das moedas, os utentes do serviço podem optar por receber o valor contado em numerário ou depositar na sua conta junto do banco que oferece o serviço de troca. Se surgir desacordo no valor contado de moeda subsidiária, o utente do serviço em causa pode cancelar a transacção e recolher as moedas.

Por outro lado, tendo em atenção que o serviço relacionado com a entrega da moeda subsidiária fica condicionado ao “stock” de moeda subsidiária, segundo o modelo seguido actualmente pelos dois bancos emissores, o serviço relacionado com a entrega da moeda subsidiária continuará a ser prestado, através da marcação prévia. Assim, os utentes podem pedir informações, com antecedência e através do telefone, para as agências onde pretendem deslocar-se, sobre o fornecimento de moeda subsidiária, ou demais informações sobre os procedimentos necessários à marcação prévia para entrega de moeda subsidiária, através do telefone do BOC (8889 5566) / BNU (2833 5533).

Este serviço gratuito relativo à troca de moeda subsidiária será prestado a título experimental, pelo prazo de seis meses. Decorrido este prazo, a AMCM reverá e avaliará a eficácia da implementação deste programa de serviço, cujo conteúdo será objecto de revisão e ajustamento oportuno, sendo ponderável a introdução de outras medidas de aperfeiçoamento, com base nas conclusões recolhidas depois da revisão e tendo sempre em conta a eficácia do programa.Para quaisquer outras questões emergentes do desempenho deste serviços, por favor consulte a nossa página electrónica (www.amcm.gov.mo) ou ligue para a nossa linha de assistência nº 2856 5071/2856 5072.



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