Em 18 de Setembro, o Ministério Público encaminhou ao tribunal 17 casos, referentes ao uso ilícito de telemóvel dentro de assembleias de voto, para serem julgados em processo sumário.
Depois do julgamento, 16 arguidos foram condenados pelo Tribunal Judicial de Base pela prática do crime de desobediência qualificada, dos quais 9 foram condenados na pena de multa, respectivamente, de 7500 a 18000 patacas, convertível em número de dias de prisão correspondente nos termos da lei, caso a pena de multa não for paga ou substituída por trabalho, enquanto 7 foram condenados na pena de prisão, respectivamente, de 2 meses a 5 meses, suspensa a execução por períodos, respectivamente, de 1 ano a 1 ano e 6 meses, havendo ainda 1 caso, cujo julgamento foi marcado para 25 de Setembro, de acordo com a lei.