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IC anuncia inventário do património cultural intangível


A fim de identificar, reconhecer e salvaguardar o património cultural intangível de Macau, o Instituto Cultural (IC), de acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, elaborou o inventário do património cultural intangível, sendo este oficialmente publicado hoje (22 de Setembro). Actualmente, o Inventário do Património Cultural Intangível inclui 15 manifestações, nomeadamente a Ópera Yueju (Ópera Cantonense), a Preparação do Chá de Ervas, a Escultura de Imagens Sagradas em madeira, o Naamyam Cantonense (Canções narrativas), a Música Ritual Taoista, o Festival do Dragão Embriagado, a Crença e os Costumes de A-Ma, a Crença e os Costumes de Na Tcha, o Teatro em Patuá, a Gastronomia Macaense, a Crença e os Costumes de Tou Tei, a Crença e os Costumes de Chu Tai Sin, a Arte dos Andaimes de Bambu, a Procissão do Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos e a Procissão de Nossa Senhora de Fátima.

Nos termos da Lei n.º 11/2013, "Lei de Salvaguarda do Património Cultural", a salvaguarda do património cultural intangível realiza-se com base na inventariação, pelo que o IC integra no inventário acima referido os 10 manifestações do património cultural intangível actuais e ainda 5 manifestações cujas propostas foram iniciadas este ano, permitindo assim que estes sejam alvo de salvaguarda pela referida lei.

Entre as 5 propostas iniciadas este ano contam-se a Crença e os Costumes de Tou Tei, a Crença e os Costumes de Chu Tai Sin e a Arte dos Andaimes de Bambu, apresentadas pela comunidade, enquanto a Procissão do Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos e a Procissão de Nossa Senhora de Fátima foram iniciadas pelo IC. Estas procissões integram o Levantamento Exaustivo do Património Cultural Intangível de Macau, pelo que contam com a documentação e argumentação se encontram mais completas e em condições mais maduras . Na sequência de análise, o IC concluiu que o modo de expressão, continuidade e valor cultural dos elementos acima referidos preenchem os critérios da inventariação mencionados no art.º 74.º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural. Após auscultação do Conselho do Património Cultural, o IC, no âmbito das competências que lhe são conferidas pelo art.º 77.º da mesma lei, integrou estas manifestações no inventário respectivo.

No futuro, o IC continuará a desenvolver o levantamento do património cultural intangível de Macau e a actualizar o respectivo inventário, bem como a inscrever na Lista do Património Cultural Intangível as manifestações inventariadas que preencham os critérios, de acordo com as disposições e procedimentos estabelecidos na Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a fim de salvaguardar e transmitir às gerações futuras o valioso património cultural intangível de Macau. Além disso, caso outros departamentos públicos, comunidades, grupos ou indivíduos desejem propor a inscrição de manifestações no inventário, poderão apresentar as suas propostas ao IC nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural.

Os membros do público que desejem mais informações podem aceder à página do "Património Cultural de Macau" (www.culturalheritage.mo) do IC para compreender de forma mais aprofundada cada um das manifestações do património cultural intangível inventariadas, bem como as disposições da Lei de Salvaguarda do Património Cultural no que respeita à elaboração do inventário.

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