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A Consulta Pública sobre a Revisão do Condicionamento da Entrada, do Trabalho e do Jogo nos Casinos começa em 27-Set

A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos apresentou os trabalhos respeitantes à consulta pública da revisão do Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos. Legenda do foto: (ao meio) o Director da D.I.C.J., Sr. Paulo Martins Chan; (à esquerda) a Chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependênica do Jogo e da Droga do Instituto da Acção Social, Sra. Hoi Wa Pou; (à direita) o Jurista da D.I.C.J., Sr. Miguel Castilho.

Ouvidas as opiniões da sociedade em geral, o Governo da R.A.E.M. vem propor a revisão do Condicionamento da Entrada, do Trabalho e do Jogo nos Casinos (Lei n.o 10/2012), e vai realizar uma consulta pública no período entre 27 de Setembro e 26 de Outubro, no qual se procederão às acções promotivas por diversos canais para divulgar o Documento de consulta com vista a recolher as opiniões do público.

Foi hoje(dia 26) realizada pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos a conferência de imprensa para apresentar o conteúdo da proposta sobre a revisão do Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos (Lei n.o 10/2012), bem como a programação das sessões de Consulta pública.

Conteúdo da proposta da revisão

Na conferência, o director da DICJ, Paulo Martins Chan adiantou que desde a entrada em vigor da Lei n.o 10/2012, Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, até à presente data, o Governo tem acompanhado de perto a respectiva implementação e tem estado, especialmente atenta aos impactos negativos que o desenvolvimento do sector do jogo possa causar nos seus profissionais, e à necessidade de melhorar o actual procedimento sancionatório. Tendo auscultado as opiniões dos diversos interessados e da sociedade em geral, propõe-se o aperfeiçoamento, principalmente os seguintes aspectos, na Lei n.o 10/2012:

  1. O alargamento do âmbito de protecção

Os profissionais do sector do jogo da RAEM são uma parte integrante e

importante do sector, pelo que devem ser protegidos. Conforme os dados colhidos, verifica-se uma percentagem dos trabalhadores desta área afectados pelo distúrbio do vício do jogo relativamente elevada à população em geral. O relatório do "Sistema de Registo Central dos Indivíduos Afectados pelo Distúrbio do Vício do Jogo" do Instituto de Acção Social indica que de 2011 a 2016 a situação dos indivíduos afectados pelo distúrbio do vício do jogo em Macau foi semelhante. Entre os indivíduos registados (após a dedução dos que afirmam estar desempregados), as profissões de "croupier" e "trabalhadores do sector do jogo" ocupavam a maior percentagem entre os indivíduos afectados. Por outro lado, os dados do IAS indicam que os profissionais do sector do jogo que procuram ajuda na “Casa de Vontade Firme” daquele Instituto representam um número relevante. Como se pode verificar estes profissionais estão a sofrer o impacto do jogo problemático. Propõe-se por tanto ser introduzida a interdição da entrada dos profissionais do sector do jogo nos casinos quando não se encontram no desempenho das suas funções, com vista a reduzir a probabilidade de se tornarem jogadores problemáticos. Actualmente, prevê-se no n.o 3 do artigo 4.o da vigente Lei que os trabalhadores das concessionárias não podem praticar directamente ou por interposta pessoa, quaisquer jogos de fortuna ou azar nos casinos explorados pela sua entidade patronal.

  1. A simplificação do procedimento administrativo

Segundo os dados, desde a entrada em vigor da Lei n.o 10/2012 e até ao presente, tem se verificado a maioria dos infratores menores de 21 anos de idade são turistas, cujo tempo de permanênica em Macau é muito reduzido. Este facto dificulta, na maioria das vezes, a sua notificação nos termos do Código do Procedimento Administrativo, o que muitas vezes se revela moroso ou até impossível por via postal, havendo necessidade de recorrer à notificação edital, o que aumenta exponencialmente o tempo e os custos despendidos no procedimento. Assim sendo, vai ser sugerida na proposta a simplificação do procedimento sancionatório, introduzindo-se as normas que possibilitem a instauração e acusação imediatas aos infractores. Por outro lado, para assegurar que os montantes apostados e os prémios ou outros benefícios dos jogos de fortuna ou azar ganhos pelas pessoas interditas de jogar revertem efectivamente para a RAEM, irá também ser proposta a previsão legal e expressa das medidas cautelares, de modo à melhor implementação da Lei n.o 10/2012.

Sessões públicas da consulta

Para um melhor e pleno conhecimento do Documento de consulta sobre a revisão do Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, a DICJ vai organizer 3 sessões públicas, respectivamente, nos dias 6, 7 e 17 de Outubro para apresentação do conteúdo do Documento de consulta, nas quais haverá ainda uma interacção de Perguntas e Respostas, que seja bem vinda a participação da população.

Apresentação das opiniões

Além das sessões supraindicadas, os cidadãos podem ainda no decorrer da consulta (27 de Setembro a 26 de Outubro de 2017) expressar as suas opiniões e sugestões através de e-mail, telefone, fax, correio ou deslocação pessoal. Espera-se uma participação activa da população, apresentando as suas opiniões preciosas. Para mais informações sobre a consulta pública, façam favor de consultar o website da DICJ: www.dicj.gov.mo.

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