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Prorrogação do prazo de pagamento do Imposto Complementar de Rendimentos do mês de Setembro


Tendo em consideração que o dia 30 de Setembro, p. f., coincide com um sábado, o prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos, é prorrogado até 04 de Outubro (quatra-feira), o não pagamento da 1.ª prestação no mês de vencimento (Setembro) importa para além da cobrança de juros de mora e 3% de dívidas, o imediato vencimento da prestação vincenda. Para evitar perdas de tempo de espera ou o pagamento adicional de juros de mora e multa, devido ao pagamento fora do prazo, esta Direcção de Serviços apela aos contribuintes que ainda não o fizeram para efectuarem o respectivo pagamento com a maior brevidade possível, por meio das formas de pagamento disponibilizadas pelos Serviços de Finanças, podendo ainda fazê-lo dentro das horas de expediente, nos balcões dos Bancos indicados ou nas Recebedorias instaladas, respectivamente, no Edifício “Finanças” sito na Avenida da Praia Grande, no Edifício “Long Cheng”, no Centro de Atendimento Taipa e no Centro de Serviços da RAEM.

Horário de funcionamento das Recebedorias:

1)

Edifício “Finanças”, Edifício “Long Cheng”

e Centro de Atendimento Taipa

Segunda a quinta-feira (das 9:00 às 18:00)

Sexta-feira (das 9:00 às 17:45)

2)

Centro de Serviços da RAEM

Segunda a sexta-feira (das 9:00 às 18:00)

Telefone do Núcleo de Informações Fiscais: 2833 6886