Os Serviços de Saúde informam que de acordo com a lei n.º 5/2016 «Regime jurídico do erro médico», os utentes têm direito à informação relativa ao seu estado clínico, podendo ainda solicitar ao prestador de cuidados de saúde o fornecimento da cópia do processo clínico através de pagamento.
A cobrança para a emissão dos processos clínicos foi determinada através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2017, que fixa os limites máximos das importâncias a cobrar para a emissão de cópia dos processos clínicos. O custo de cada cópia de documento do processo clínico em papel em formato A4 e a preto e branco, caso não ultrapasse as 10 páginas, não ultrapassa 10 patacas. Caso o documento seja superior às 10 páginas o custo por página não ultrapassa as três (3) patacas. O despacho do Chefe do Executivo tem como principal objectivo a fixação da normalização dos padrões da cobrança por prestadores de cuidados de saúde privados e públicos, sendo que estes não podem cobrar fora destes padrões, de forma a evitar aumentos das importâncias a cobrar, o que prejudica o direito à informação dos utentes.
Por outro lado, tendo em consideração que os processos clínicos são considerados dados sensíveis, os prestadores precisam de tratar, de forma rigorosa, os procedimentos da duplicação dos processos clínicos. Assim é razoável que haja a cobrança de determinado valor para cobrir os custos associados.
Além disso, de acordo com o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Culturais n.º 90/2017, também foi fixada a tabela de preços para a emissão de cópia dos processos clínicos a cobrar pelos Serviços de Saúde, cujo padrão de cobrança corresponde à taxa máxima constante no Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2017, devido à principal consideração da utilização razoável do erário público por Governo. Como se referiu antes, os processos clínicos não são documentos normais, mas são documentos cujo trabalho de duplicação precisam de ser tratados por técnicos especiais. Caso a cobrança seja demasiado baixa ou os processos clínicos sejam gratuitos, poderá existir a possibilidade de ocorrerem abusos e consequente desperdício de papel e recursos. Assim sendo, é necessário cobrar um determinado valor para cobrir os custos associados.
Os indivíduos com dificuldades financeiras (por exemplo que possuam certificados do apoio financeiro do Instituto de Acção Social), através do mecanismo de dispensa de taxas criado pelo Governo, podem pedir a isenção da perícia do erro médico ou das cópias dos processos clínicos.
Refira-se por último que a percepção do estado clinico do paciente através da leitura isolada do processo clinico pode ser dificultada pelo facto dos processos estarem escritos em língua inglesa, que algumas das designações profissionais usadas, mesmo que sejam traduzidas para língua chinesa ou portuguesa, podem ser de difícil compreensão por pessoas que não são especialistas. O pedido dos processos clínicos tem como objectivo a coordenação com as estipulações legais de pedido da perícia (número 3º do artigo 13.º da lei n.º 5/2016 «Regime Jurídico do Erro Médico»), ou o uso para provar quais foram os testes ou exames que realizados (por exemplo exame de sangue, exame radiográfico de tórax, CT, entre outros). Caso os pacientes queiram perceber os detalhes do estado clínico, a melhor decisão é a consulta dos profissionais de saúde ou o pedido de um relatório clínico, elaborado por um médico (o conteúdo é passível de ser traduzido em língua chinesa ou portuguesa), além de que a percepção do estado clínico, através do relatório, é mais claro pois o seu conteúdo é, também, mais compreensível.