No próximo dia 1 de Janeiro de 2018 entra em vigor a “Alteração à Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo)”, que alarga a proibição de fumar nas zonas inferiores a 10 metros das paragens de autocarro, pelo que os Serviços de Saúde apelam aos residentes que estejam atentos às novas medidas de controlo do tabagismo.
Desde a entrada em vigor da nova Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo, que ocorreu em 1 de Janeiro de 2012, e até à data, os agentes de fiscalização têm cumprido os princípios estabelecidos de imparcialidade, sem recrudescer a fiscalização, executando de forma rigorosa a lei, tendo combatido de forma permanente os actos ilegais de tabagismo, fazendo inspecções em todos os estabelecimentos e locais onde é proibido fumar, abrangendo casinos, estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos em vídeo, parques, jardins e zonas de lazer. Aliás, nos locais onde existe uma maior incidência de infracções os agentes de fiscalização têm reforçado as inspecções. O número de inspecções tem aumentado de forma constante: 271.069 inspecções em 2014; 289.300 inspecções em 2015; 315.014 em 2016 e até ao dia 30 de Setembro de 2017, já foram efectuadas 250.280 inspecções.
No período compreendido entre 2012 e 2017 (até ao dia 30 de Setembro), foram realizadas, no total, 1.540.818 inspecções a estabelecimentos e foram registadas 43.279 acusações a pessoas que foram identificadas a fumar em locais proibidos, ou seja, em média, 734 inspecções diárias a estabelecimentos, entre as quais, 2.326 pessoas foram acusadas nos abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros (paragens de autocarros e de táxis). De forma resumida, a execução da nova lei do controlo do tabagismo está a decorrer de forma razoável, as medidas de controlo do tabagismo são eficazes, a situação do ar no interior dos recintos fechados destinados ao público melhorou, protegendo, especialmente, os menores contra os malefícios do tabaco, o que obteve reconhecimento do público.
Com vista a promoção da saúde, o governo da RAEM, em 2015, reviu o trabalho sobre o controlo de tabagismo e deu particular atenção às exigências dos residentes relativas à proibição de fumar junto às paragens de autocarros sem cobertura. Neste contexto, no projecto de lei da “Alteração à Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo)” apresentado para a Assembleia Legislativa, foram acrescentadas sugestões que alargam as áreas junto das paragens de autocarros onde é proibido fumar, incluindo os terminais cobertos e abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros, bem como as áreas a menos de 10 metros de distância dos sinais indicadores da paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros que venham a ser delimitadas pela entidade competente. O projecto da revisão da lei foi aprovado na especialidade pela Assembleia Legislativa, e será implementada a partir do dia 1 de Janeiro de 2018.
Os Serviços de Saúde salientam que o alargamento das áreas onde é proibido de fumar junto às paragens de autocarros irá favorecer a diminuição dos impactos resultantes do fumo passivo para os não fumadores, protegendo o direito dos mesmos, relembrando, também, aos residentes que nos termos da Lei n.º 5/2011 Regime de prevenção e controlo do tabagismo, alterada pela Lei n.º 9/2017, a partir de 1 de Janeiro de 2018, a multa de infracções (incluindo o consumo ilegal de cigarros electrónicos) irá aumentar para 1.500 patacas. Assim, os Serviços de Saúde apelam aos fumadores para que cumpram e não violem a Lei de proibição de fumar, e que façam a desabituação do tabaco o mais rápido possível. O número da linha aberta sobre desabituação tabágica é: 2848 1238.