Tendo por objectivo promover o princípio de governação “ter por base a população” e concretizar as políticas relativas à “garantia dos direitos e interesses do emprego” nas Linhas de Acção Governativa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem vindo a criar, através da elaboração de medidas exclusivas de benefício fiscal, um ambiente favorável às pessoas portadoras de deficiência, de modo a incentivar os empregadores a contratarem-nas de forma activa, apoiando-as a terem mais oportunidades de emprego, no sentido de melhorar a sua vida e de integrarem-se na sociedade. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei «Benefício fiscal à contratação de pessoas portadoras de deficiência».
Na proposta de lei, está previsto que os empregadores, que contratem trabalhadores titulares do cartão de registo de avaliação da deficiência, e os mesmos trabalhem, no mínimo e cumulativamente, 128 horas mensais, podem vir a usufruir de uma dedução adicional no valor do imposto por cada trabalhador portador de deficiência, sendo o montante da dedução no valor do imposto determinado por despacho do Chefe de Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Todos os empregadores, contribuintes do imposto complementar de rendimentos (incluindo os grupos A e B) e do 2.º grupo do imposto profissional (profissões liberais e técnicos), que pretendam contratar pessoas portadoras de deficiência, podem usufruir desse benefício fiscal, desde que forneçam as respectivas informações, em relação às pessoas portadoras de deficiência contratadas, na apresentação da declaração de rendimentos, sendo a dedução no valor do imposto aplicável ao ano de exercício a que se reporta o benefício fiscal.
O disposto na presente proposta de lei aplica-se aos rendimentos gerados a partir de 2016, respeitantes ao imposto complementar de rendimentos e ao imposto profissional.