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Ajustamento dos requisitos das três medidas de apoio económico do governo aos trabalhadores dos serviços públicos

Os representantes do SAFP prestam esclarecimentos sobre os novos requisitos das três medidas de apoio económico ao pessoal dos serviços públicos

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública lançou três medidas de apoio económico, nomeadamente, o “subsídio de despesas de infância”, “subsídio para estudos complementares dos filhos” e “subsídio de lar para idosos aos ascendentes” a partir de Julho de 2015, para atenuar o stresse de vida dos trabalhadores dos serviços públicos com baixas remunerações. Em resposta ao desenvolvimento económico, os requisitos das respectivas medidas vão ser ajustados, isto é, o vencimento único mensal dos requerentes com índice igual ou inferior a 200 aumenta para 220. Os demais requisitos, formas de apresentação dos pedidos e de atribuição de apoio permanecem inalterados. O referido ajustamento será implementado a partir de 16 de Outubro.

Após o ajustamento, os trabalhadores dos serviços públicos com índice de vencimento único mensal igual ou inferior a 220 que recebem subsídios de família em relação aos respectivos filhos e ascendentes não só podem apresentar os seus pedidos junto dos serviços públicos a que pertencem, como também podem dirigir-se pessoalmente à DASFP, Rua do Campo, nº 78, Edf. Comercial Chong Kin, 9º andar, munidosdosdocumentos necessários, para entregar os pedidos.

Para que todos os serviços públicos conheçam os requisitos e procedimentos para os pedidos das respectivas medidas, o SAFP organizou três sessões de intercâmbio nos dias 26 e 29 de Setembro, onde foram prestados esclarecimentos ao pessoal dos serviços públicos sobre os novos requisitos, bem como houve troca de opiniões sobre a optimização contínua do respectivo trabalho de implementação. Mais de cem representantes dos serviços públicos participaram nas referidas sessões.

Os montantes das três medidas de apoio são os seguintes: subsídio de despesas de infância, destinado aos que têm filhos pequenos ainda não matriculados em escolas primárias, equivalente ao índice 10 da tabela indiciária de vencimentos (actualmente no valor de 830 patacas); subsídio para estudos complementares dos filhos, destinado aos que têm filhos a frequentar escolas primárias ou secundárias, equivalente ao índice 10 da tabela indiciária de vencimentos(actualmente no valor de 830 patacas); subsídio de lar para idosos aos ascendentes, destinado a quem tenha ascendentes internados em lares para idosos, equivalente ao índice 30 da tabela indiciária de vencimentos (actualmente no valor de 2.490 patacas).

O SAFP irá proceder à distribuição de panfletos informativos aos serviços públicos e associações de trabalhadores da função pública, para que todos conheçam em pormenor estas medidas e formas de apresentação dos pedidos. Os trabalhadores que tenham dúvidas em relação às medidas e formalidades para a apresentação dos pedidos podem telefonar para o n.º 88668866, da linha aberta do Centro de Informações ao Público.

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