O CCAC publicou o Relatório de investigação sobre os procedimentos da previsão de tufões da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG), no qual indica que, a previsão de tufões e a tomada de decisões relativa ao içar dos sinais de tufão, dependia do juízo e decisão pessoal do ex-director dos SMG, sem qualquer discussão prévia nem revisão posterior e que falta um mecanismo de consulta interna. Quando era necessário considerar, fora do horário de expediente, o içar do sinal n.º 3 ou mesmo n.º 8, o pessoal da direcção dos SMG permanecia nas suas residências e tomava decisões à distância por via telefónica e com recurso à Internet. Além disso mesmo os trabalhadores dos SMG não compreendiam os critérios adoptados, e existem vários problemas na gestão do pessoal e dos equipamentos. O CCAC considera que o pessoal de direcção dos SMG devia assumir as principais responsabilidades, às quais não se pode esquivar.
Após a passagem por Macau do tufão “Nida” do ano passado e do tufão “Hato” do corrente ano, alguns cidadãos consideraram que houve atrasos e erros na sua previsão por parte dos SMG e até suspeitaram que os SMG atrasaram o içar do sinal n.º 8 porque tiveram em conta os interesses das empresas exploradoras de jogos de fortuna ou azar, solicitando por isso a intervenção do CCAC. O Comissário contra a Corrupção determinou, por duas vezes, através de despachos, que tivesse lugar uma investigação sobre os procedimentos de previsão de tufões e a gestão interna dos SMG, e hoje publicou-se o “Relatório de investigação sobre os procedimentos da previsão de tufões e a gestão interna da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos”.
Segundo o relatório, a investigação efectuada pelo CCAC focalizou-se nos procedimentos de previsão de tufões e na gestão interna dos SMG, porque o julgamento da exactidão das previsões de tufões pertence ao âmbito das decisões de carácter técnico-profissional dos SMG, sobre as quais o CCAC não tem competência legal nem capacidade técnica para fazer um juízo. Na sequência da investigação, não se encontrou nenhuma prova de qualquer violação de disposições legais das áreas relativas ou de procedimentos legalmente estabelecidos no que diz respeito às previsões dos tufões “Nida” e “Hato” por parte dos SMG, nem se encontrou nenhuma prova que demonstrasse que as decisões relativas ao içar dos sinais de tufão por parte dos SMG tivessem sido influenciadas por quaisquer factores externos, no entanto, existem muitos problemas no procedimento de previsão de tufões e na gestão de recursos humanos, de equipamentos e de instalações.
No âmbito da tomada de decisões relativas à previsão de tufões, o ex-director Fong Soi Kun referiu, em resposta a uma interpelação escrita à Assembleia Legislativa, que todas as vezes, ao içar sinais de tufão, os dirigentes dos SMG reuniam-se com as chefias e os técnicos de meteorologia, por isso, todas as decisões eram discutidas detalhadamente. No entanto, o CCAC verificou que os SMG não tinham estabelecido um mecanismo específico de consulta interna relativamente à previsão de tufões, mas só dependiam dos juízos e decisões pessoais do ex-director. Antes de receber as ordens do director, os trabalhadores meteorologistas não sabiam se se iria içar, ou não, o sinal de tufão, nem tão pouco quando tal poderia suceder.
A chamada “reunião conjunta”, referida pelo ex-director dos SMG, tinha lugar quando havia a possibilidade de eventualmente ser içado o sinal n.º 3 ou n.º 8 durante o horário normal de trabalho, naquelas situações seria convocada uma reunião pelo director, na qual participava a subdirectora e o chefe da Divisão de Meteorologia, reunião essa a realizar-se no seu gabinete. Nesta reunião não participava qualquer meteorologista operacional. Quando tal possibilidade se colocava fora do horário normal de trabalho ou num dia feriado, tal era comunicado individualmente, pela subdirectora, ao director, por via telefónica, e este, através da consulta, via Internet, dos dados e informações relativas ao tufão, tomava a decisão sobre o içar, ou não, dos sinais de tufão. Posteriormente, essa decisão, era comunicada aos meteorologistas operacionais em serviço nos SMG, também por via telefónica, para efeitos de divulgação da respectiva notícia.
O ex-director dos SMG referiu ao CCAC que, as funções dos meteorologistas da linha da frente se limitavam à monitorização e previsão, caso aqueles meteorologistas tivessem quaisquer opiniões relativamente ao içar de sinais de tufão, deveriam exprimi-las ao chefe da Divisão de Meteorologia. Acrescentou também que a experiência dos meteorologistas operacionais era menor do que a do pessoal de direcção e chefia e que as análises elaboradas por eles talvez não fossem tão precisas, por isso o director não tinha a necessidade de comunicar com os trabalhadores da linha da frente em relação à previsão de tufões. O ex-director regressou apressadamente às instalações dos SMG na madrugada do dia 23 de Agosto, logo após a sua chegada ao serviço, entrou directamente no seu gabinete, mas não se deslocou ao Centro de Vigilância Meteorológica para se informar da situação e trocar opiniões com os meteorologistas operacionais da linha da frente.
O CCAC considera que as condições atmosféricas estão sempre a sofrer alterações durante os períodos de tufão e que é difícil o director dos SMG dominar a situação, de forma global, atempada e permanentemente actualizada, através unicamente da troca de informações somente com o pessoal de direcção e de chefia, e da monitorização e juízo feitos por ele próprio com recurso ao computador. Tendo em conta que os trabalhos de previsão de tufões exigem a recolha e análise de um grande volume de dados e informações num curto período de tempo, um trabalho bem sucedido nesta área não depende simplesmente da inteligência e da capacidade profissional de um ou dois indivíduos.
Quando um determinado tufão se aproximava gradualmente de Macau, o pessoal da direcção dos SMG não permanecia normalmente no serviço com vista a preparar-se para enfrentar o tufão, ficando apenas nas suas residências e tomando decisões relativamente ao içar do sinal n.º 3 ou mesmo n.º 8 por via telefónica e com recurso à Internet. Se acontecer um corte da energia, ou se se verificar uma interrupção nas ligações da Internet ou mesmo se forem interrompidas as ligações telefónicas, nessas situações, o pessoal da direcção dos SMG não só não conseguiria consultar os dados e informações meteorológicos em casa, mas também não conseguiria emitir qualquer ordem relativamente ao içar dos sinais de tufão, o que significa que se tal sucede-se o sistema de alerta de tufões de Macau ficaria suspenso, ou até mesmo paralisado, e poderia ter como consequência previsões atrasadas ou erradas.
Indica-se no relatório que, apesar de, durante o período em que o tufão “Hato” se abateu sobre Macau, o pessoal da direcção dos SMG ter voltado para o serviço, na madrugada do dia 23 de Agosto, importa referir que, a previsão de tufões realizada através do procedimento de “decisão tomada em casa” ou de “instrução à distância”, não corresponde a um procedimento de trabalho razoável para enfrentar desastres naturais por parte de um serviço público, todo este procedimento não só é totalmente diferente da prática de departamentos de previsão meteorológica de regiões vizinhas, mas também é muito diferente da imaginação dos cidadãos relativamente ao cenário da previsão de tufões, se acontecer assim qualquer acidente, tal pode ameaçar gravemente a segurança da vida e do património dos cidadãos.
Em relação aos critérios do içar dos sinais de tufão, o ex-director dos SMG manifestou ao CCAC que a previsão de tufões não pode ser efectuada meramente de acordo com os critérios previstos nas “Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical”, aprovadas pela Ordem Executiva n.º 16/2000, devendo ter em conta globalmente três factores essenciais, a saber: generalidade, representatividade e continuidade. O ex-director revelou, em Agosto do ano passado, aos órgãos de comunicação social que, durante a passagem por Macau do tufão “Nida”, apesar de terem sido registadas nalgumas estações meteorológicas velocidades dos ventos que atingiram o limite mínimo legalmente previsto, a velocidade média do tufão era relativamente baixa, não reunindo os critérios da generalidade e da continuidade para o içar do sinal n.º 8.
Antes da intervenção e a apresentação de sugestões do CCAC, os SMG não divulgaram qualquer documento para definir ou indicar o que são a generalidade, representatividade e continuidade de um tufão, além disso, não foi elaborada nenhuma instrução interna explicando como realizar a previsão de tufões em conformidade com aqueles “três factores essenciais”. O ex-director dos SMG referiu que os trabalhadores compreendiam claramente aquele termo e genericamente “estavam cientes do seu significado” e “que não haveria lugar a interpretações diversas”.
Durante a investigação, o CCAC verificou que o pessoal da direcção e de chefia dos SMG referiram entendimentos diferentes relativamente à definição e aos critérios dos chamados “três factores essenciais”, e quando o director é substituído pela subdirectora, tal facto pode provocar, com certeza, diferentes decisões relativamente ao içar dos sinais de tufão, só porque tais decisões são tomadas por pessoas diferentes. Enquanto os restantes trabalhadores apenas revelaram pouco conhecimento relativamente aos conceitos de generalidade, representatividade e continuidade, sendo que alguns deles nunca sequer tinham ouvido falar neste termos, e no exercício das suas funções, também nunca tinham ouvido que os “três factores essenciais” devem ser tidos em consideração no que respeita às decisões de içamento dos sinais de tufão.
O CCAC considera que, os critérios relativos aos factores e aos fundamentos considerados pelos SMG durante a tomada de decisões relativas ao içar, ou não, de um determinado sinal de tufão, não são critérios aplicados exclusivamente pela direcção daquele organismo, nem se tratam de segredos de que se não devem falar nem que não possam ser alvo de publicação. Se os trabalhadores meteorologistas dos SMG não compreendiam estes critérios, também o público não conseguia compreende-los. Tudo isto suscitou, inevitavelmente, suspeitas por parte do público relativamente à exatidão das previsões de tufões dos SMG, e até suspeitas da existência de situações de previsões atrasadas ou erradas.
O CCAC verificou a existência de uma série de problemas relativos à gestão interna dos SMG. Na gestão do pessoal, o CCAC descobriu que alguns trabalhadores responsáveis pela previsão do tempo, foram transferidos continuamente para outras subunidades. Registou-se mesmo um caso em que o mesmo trabalhador foi transferido seis vezes no período de um ano, afectando deste modo a estabilidade do trabalho. A direcção dos SMG reduziu o número de trabalhadores de turno no Centro de Vigilância Meteorológica por razão da automatização e da informatização de alguns dos trabalhos daquele Centro, tal facto fez com que os trabalhadores meteorologistas, durante a aproximação de um determinado tufão, tivessem dificuldades de responder simultaneamente aos trabalhos relativos à monitorização meteorológica e à resposta às consultas. O ex-director entendeu que não valia a pena disponibilizar mais recursos humanos para o atendimento dos telefones. Na opinião dele, os meteorologistas operacionais deviam atender as chamadas telefónicas de pedidos de informações só e quando os trabalhos de monitorização meteorológica tivessem sido concluídos. Por isso, o ex-director insistiu na permanência de dois trabalhadores de turno durante o período em que se encontrou içado o sinal n.º 3 do tufão “Hato” e apenas aumentando para mais dois meteorologistas operacionais de turno na manhã do dia 23 de Agosto.
Para além disso, no que diz respeito aos rumores relativamente à crença religiosa da subdirectora dos SMG, é difícil para o CCAC confirmar se tais rumores eram verdadeiros ou se se tratavam apenas de boatos. Todavia, todos os trabalhadores dos SMG com que o CCAC entrou em contacto manifestaram que os referidos rumores foram amplamente divulgados naqueles Serviços e que todas as pessoas tinham conhecimento de tal facto. Acresce que, alguns actos quotidianos da referida subdirectora provocavam realmente inquietação, particularmente para os trabalhadores que exerciam funções por turnos durante a noite. O CCAC afirma que a liberdade de crença religiosa é um direito fundamental dos residentes, porém, a crença religiosa pessoal não pode intervir na gestão dos organismos públicos e que não se deve trazer ritos ou actividades religiosas para o ambiente do trabalho, sob pena de poderem afectar psicologicamente os colegas e prejudicar o funcionamento dos serviços. O ex-director dos SMG referiu que ele não tinha visto o comentário publicado na Internet ou sequer quaisquer notícias relacionadas e, por isso, não procurou apurar a veracidade dos rumores em questão. Quanto a tal resposta do ex-director, o CCAC afirma no Relatório que, enquanto dirigente máximo dos SMG, o ex-director não podia ignorar os rumores que poderiam afectar eventualmente o funcionamento do serviço, fingindo que não tinha visto nem ouvido os referidos rumores e não procurando informar-se sobre aquela matéria, tendo em conta que esquivar-se do assunto só pode resultar num grave impacto tanto para a imagem profissional como para a credibilidade do serviço.
O CCAC constatou também a existência de alguns problemas relativos à gestão de equipamentos nos SMG. Por exemplo, a interrupção do serviço de Internet era relativamente frequente e durante a mesma era impossível receber quaisquer dados meteorológicos. Um outro exemplo é que um “Radar Meteorológico de Banda X” que os SMG compraram em 2009 não foi utilizado desde 2013 por causa de falhas de funcionamento na sequência de uma reparação, e que a monitorização das condições atmosféricas só podia ser realizada através de um “Radar Meteorológico de Banda S” construído em conjunto com a cidade de Zhuhai; um “LIDAR (Light Detection and Ranging)” que os SMG compraram no início do corrente ano para a monitorização dos dados relativos à poluição do ar ainda não entrou em funcionamento porque, na sequência da sua instalação, a fonte de luz de laser não funcionava e o problema ainda não foi resolvido. Também o gerador de reserva dos SMG não funcionou após a interrupção do abastecimento geral de eletricidade na parte da tarde do dia 23 de Agosto, sendo necessário recorrer aos sistemas de alimentação ininterrupta (UPS) para suportar o funcionamento dos computadores e servidores e só assim é que os trabalhos de previsão meteorológica não foram gravemente afectados. As estações de vigilância de meteorologia instaladas pelos SMG em vários locais de Macau deixaram de funcionar de forma normal, em resultado da falha das baterias de reserva. Também as estações para registo dos níveis de água e as estações de monitorização para as marés podem apresentar falhas quando se registam situações de chuva intensa ou de marés fortes devido à falta de número suficiente de instalações contra inundação.
Relativamente aos problemas existentes na gestão e na manutenção de equipamentos, o ex-director dos SMG referiu, muitas vezes, que não tinha conhecimento desses factos, uma vez que nem o pessoal de chefia nem a generalidade dos trabalhadores lhos comunicaram. O CCAC considera que quando se encontram reiteradamente alguns problemas que não são corrigidos oportunamente, ou que provocam consequências graves no funcionamento dos serviços, o responsável máximo do serviço tem que intervir, acompanhando a resolução dos respectivos problemas, não podendo colocar-se numa situação “exterior” alegando que existem delegações de competências no seus subordinados, ou que os problemas se enquadram exclusivamente no âmbito das atribuições dos seus subordinados.
Segundo o Relatório do CCAC, o poder decisório relativo à previsão de tufão dos SMG é altamente concentrado, com procedimentos irregulares e critérios não transparentes, bem como com um grau considerável de arbitrariedade. Ao decidir o içar de sinais de tufão, a direcção dos SMG ignorou as opiniões dos meteorologistas da linha da frente, o que demonstra não só uma ideia autoritária e de desvalorização das opiniões dos seus colegas na gestão e também um egotismo e uma arrogância profissional. Para além disso, encontram-se nos SMG critérios diversos relativos à previsão de tufões, existindo mesmo interpretações diversas, variando de pessoa para pessoa sem que o público tenha o mínimo conhecimento relativamente aos fundamentos e factores de ponderação relativamente ao içar dos sinais de tufão. Após a passagem de tufões, e perante as dúvidas levantadas pelo público relativamente às previsões, a direcção dos SMG nunca apresentou nenhuma explicação pormenorizada nem assumiu as devidas responsabilidades.
Depois da investigação realizada pelo CCAC relativa ao tufão “Nida”, o pessoal da direcção dos SMG aceitou finalmente as opiniões levantadas pelo CCAC, e elaborou a instrução interna relativa aos critérios referentes à “generalidade” e “continuidade”. Mas, a instrução apenas foi entregue aos meteorologistas de turno na tarde do dia 22 de Agosto do corrente ano, e foi carregado e disponibilizado na Intranet dos SMG na noite do mesmo dia. Além disso, durante uma entrevista com órgãos de comunicação social relativa ao tufão “Nida”, o ex-director dos SMG referiu que a definição dos sinais de tufões existentes é aplicada há já muitos anos, durante os quais apenas se registaram poucas alterações, pelo que considerou necessário fazer-se uma revisão de forma oportuna e abrangente. No entanto, recentemente, quando o CCAC procurou consultar o andamento da referida revisão da legislação, o ex-director negou que tivesse dito publicamente que era necessário rever a respectiva ordem executiva, e considerou que não se regista a necessidade de introdução de quaisquer alterações nas disposições legais.
No Relatório, o CCAC apresenta as sugesões de que os SMG devem promover a revisão das “Instruções relativas a Situações de Tempestade Tropical”, aperfeiçoar as disposições legais relativamente à previsão de tufões e ao içar dos sinais, estabelecer um mecanismo específico de consulta interna com a participação do pessoal meteorologista, determinar um sistema de turnos e de permanência nas instalações dos SMG para o pessoal de direcção e outros trabalhadores durante o período em que um sinal de tufão se encontre içado, aperfeiçoar a gestão interna do pessoal e dos equipamentos.
O Relatório já foi submetido ao Chefe do Executivo para efeitos de referência. O texto integral encontra-se disponível para download na página electrónica do CCAC.