O Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau proferiu há dias o acórdão em primeira instância relativo ao recurso contencioso interposto pela Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Lda. contra a declaração pelo Chefe do Executivo de caducidade da concessão do terreno onde se situa o edifício “Pearl Horizon”, e julgou improcedente o recurso contencioso interposto pelo autor, reconhecendo a legalidade do acto do Chefe do Executivo relativamente à declaração de caducidade da concessão do terreno.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau deu grande importância à mencionada decisão. Encontrando-se o referido acórdão dentro do prazo de recurso, não tendo ainda transitado em julgado, e tendo o autor exprimido que iria recorrer para o Tribunal de Última Instância, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau irá aguardar pela solução final do Tribunal de Última Instância quanto a esse caso.
Após o Tribunal de Última Instância proferir a decisão final sobre o caso em causa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau irá cumprir rigorosamente o conteúdo determinado na decisão que vigorar. É de reiterar que a política e a atitude pré-definidas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau quanto à protecção dos interesses dos compradores de fracções do edifício em construção “Pearl Horizon”, mantêm-se inalteradas.