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Serviços de Saúde regulam preço dos medicamentos nas farmácias convencionadas e reforçam quantidades


A disponibilização de medicamentos na RAEM aos pacientes possuidores de receita médica ocorre nas farmácias hospitalares, nos centros de saúde ou nas farmácias convencionadas. No entanto, os Serviços de Saúde têm verificado que em algumas situações, os pacientes só conseguem aviar a receita após a consulta de diversas farmácias convencionadas e após diversas deslocações. Acresce que algumas farmácias estão a praticar preços demasiado elevados a pacientes que queiram adquirir medicamentos por sua iniciativa, impossibilitando mesmo, em alguns casos, a aquisição devido ao preço elevado.

Assim, no passado dia 16 de Outubro de 2017, os Serviços de Saúde implementaram o «Sistema de Informação de Serviços para Prescrição de Receitas» destinado às farmácias convencionadas, que monitoriza em tempo real o fornecimento dos medicamentos prescritos pelos Serviços de Saúde e controla o inventário de todas as farmácias convencionadas, de forma a evitar a situações em que os pacientes só podem levantar todos os medicamentos necessários após a deslocação a muitas farmácias.

Actualmente, entre os medicamentos prescritos pelos Serviços de Saúde, cerca de 411 medicamentos podem ser dispensados nas farmácias convencionadas (fora do hospital ou centros de saúde). Através de concurso público os fornecedores de cada medicamento são seleccionados tendo em conta vários factores entre os quais está o preço unitário e aprovisionamento em grandes quantidades. O concurso público possibilita a disponibilização, aos utentes, de medicamentos a um preço de mercado significativamente mais baixo.

No entanto, algumas farmácias estão a cobrar um preço demasiado elevado aos pacientes pelos medicamentos. Assim, os Serviços de Saúde decidiram regularizar o preço do medicamento fora das farmácias hospitalares ou dos centros de saúde de modo a que o utente pague pelo medicamento o preço de aprovisionamento (preço de custo). Contudo, tendo em consideração o custo da operação de farmácias, foi autorizado às farmácias a cobrança de uma taxa, aos pacientes, pela prestação do serviço, mas que não pode ultrapassar o valor regulamentado pelos Serviços de Saúde.

Por outro lado há ainda a questão da disponibilização do medicamento a utentes portadores de receitas médicas emitidas por médicos privados. Os Serviços de Saúde sabem que algumas farmácias recusam essa disponibilização argumentando que os medicamentos são para ser dispensados apenas aos pacientes que possuem receitas dos Serviços de Saúde. Esta atitude não é adequada. É da responsabilidade dos Serviços de Saúde assegurar o fornecimento suficiente dos medicamentos prescritos aos pacientes destes Serviços. A recusa de fornecimento dos medicamentos prescritos por médicos privados é uma atitude que responsabiliza apenas e só as farmácias sendo que os Serviços de Saúde reservam o direito de imputar às farmácias as devidas responsabilidades.



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