Após terem recebido uma denúncia anónima para a prestação ilegal de serviços de procriação assistida os Serviços de Saúde efectuaram, no dia 20 de Outubro de 2017, uma inspecção surpresa ao Centro Médico Mayo (Macau) situado no 20.o andar-H do Edifício “Fortuna Business Centre” tendo encontrado uma divisão oculta e indícios de práticas clinicas ilegais que podem ter causado vítimas.
Os registos existentes nos Serviços de Saúde o Centro Médico Mayo (Macau) obteve o alvará de estabelecimento de prestação de serviços de cuidados de saúde no passado mês de Maio de 2017, mas não foi autorizada a prestação de serviços deprocriação assistida.
No dia 20 de Outubro, sexta-feira, dois médicos e dois trabalhadores dos Serviços de Saúde acompanhados por elementos do Corpo de Policia de Segurança Pública inspecionaram as instalações deste Centro Médico tendo descoberto, numa sala de reuniões, uma porta dissimulada que efectuava uma ligação a uma outra fracção autónoma (20.o andar-G) do mesmo Edifício e que não consta do plano apresentado e arquivado nos Serviços de Saúde aquando da obtenção do alvará.
Também foram descobertos equipamentos e materiais usados na realização de actos clínicos relativos à procriação assistida, quer nas instalações do Centro Médico Mayo, quer na outra fracção autónoma, nomeadamente microscópio, mesa bioquímica, armário de segurança biológica, incubadora de células, garrafa de armazenamento de nitrogénio líquido, máquina de anestesia, monitor, mesa de operação e materiais cirúrgicos. Esta situação coloca o Centro Médico Mayo (Macau) sob suspeita de infracção do Decreto-Lei n.o 84/90/M e das instruções relativas à utilização de técnicas de procriação assistida.
Considerando que o funcionamento contínuo do Centro Médico Mayo (Macau) pode constituir risco de saúde pessoal e pública, os Serviços de Saúde procederam à selagem dos 58 equipamentos e materiais, 37 instrumentos, 184 itens de embalagens/caixas e notificaram o portador de alvará do Centro Médico Mayo (Macau) que as actividades daquele centro estão suspensas por um período de 90 dias e que está interdita a prestação dos serviços de cuidados de saúde não autorizados na fracção autónoma de 20.o andar-G.
Os Serviços de Saúde deram inicio aos autos para avançar com um processo de averiguações e caso se confirme a suspeita da prestação de actos relativos à procriação assistida na referida fracção autónoma por indiiduos não qualificados o caso será encaminhado para o Ministério Público da RAEM.
A técnica de procriação assistida envolve problemas sociais, éticos, legais, psicológicos e de reprodução humana além de que existem diferenças significativas entre a técnica da procriação assistida e as divisões de medicina convencionada, consequentemente, os Serviços de Saúde consideraram a técnica da procriação assistida como uma categoria específica dos serviços de assistência médica.
Em 10 de Maio de 2017 os Serviços de Saúde publicaram através do Despacho n.o 12/SS/2017 as instruções relativas à utilização de técnicas de procriação assistida regulando a prestação de assistência médica especialmente no uso de técnica da procriação assistida (tais como, inseminação artificial, fertilização in vitro, também, transferência de embriões, gâmetas ou zigotos). De acordo com estas instruções os profissionais e as entidades, singulares ou colectivas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, que pretendam prestar cuidados de saúde com recurso a técnicas de procriação assistida, devem solicitar autorização prévia aos Serviços de Saúde. As técnicas de procriação assistida só podem ser ministradas no Centro Hospitalar Conde de S. Januário e em unidades privadas de saúde, com unidades de urgência, de obstetrícia e de cuidados intensivos neonatais.
Tendo em conta que a prestação inadequada d técnica de procriação assistida acarreta graves riscos para a saúde pública e implica problemas éticos e sociais além de constituir o prejuízo da saúde pessoal e pública. Para prevenir eficazmente a possibilidade de deterioração dos serviços ilegais e não éticos da técnica da procriação assistida (nomeadamente, gestação de substituição, venda de materiais de fertilidade, selecção de sexo da criança), os Serviços de Saúde têm em pratica diversas medidas de monitorização. Entre estas estão: alertas na página electrónica dos Serviços de Saúde que promovem a luta contra as actividades de negócio de procriação assistida ilegal; alertas na página electrónica dos Serviços de Saúde para a proibição da prática de actos clínicos relacionados com “bebé-proveta em Macau” além de informações constantes na Internet e WeChat através do apoio prestado pela Comissão Nacional de Planeamento Familiar e de Saúde da Republica Popular da Chima’; Cooperação dos fornecedores de gás usado na procriação assistida de modo a existir uma comunicação aos Serviços de Saúde quando exista aquisição desse gaz por organismos de saúde; Além destes mecanismos os Serviços de Saúde têm acelerado o trabalho legislativo da técnica da procriação assistida, especialmente visando o reforço da pena para efeitos de dissuasão.
Os Serviços de Saúde salientam que caso os profissionais de saúde e/ou as entidades de saúde prestem serviços da técnica da procriação assistida ilegais, serão punidos de acordo com legislação vigente, bem como, os materiais de fertilidade que sejam apreendidos durante o período de investigação serão selados sendo o seu uso proibido.
Caso os cidadãos tenham conhecimento da existência de estabelecimentos de cuidados de saúde privado que exerçam a actividade de forma clandestina ou estejam a violar o diploma legal que regula as actividades farmacêuticas, podem denunciar essas situações à Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde através do telefone n.os 28713734 ou 28713735.
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