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GCS lança plataforma de recolha de imagens “Livro de Fotografias de Macau”

GCS lança plataforma de recolha de imagens “Livro de Fotografias de Macau”

O Gabinete de Comunicação Social (GCS) lança, hoje (25 de Outubro), a plataforma “Livro de Fotografias de Macau” (http://photo.gcs.gov.mo) com a qual pretende alterar a forma como são recolhidas as fotografias dos cidadãos e incentivar a população a apresentar registos de imagem que mostrem os diferentes estilos de Macau e que captem os momentos fascinantes da cidade.

O GCS irá pagar 800 patacas por cada fotografia seleccionada para cobrir os custos de aquisição e de direito à sua utilização. A plataforma “Livro de Fotografias de Macau” estará disponível durante todo o ano e os cidadãos são bem-vindos a participar.

Este Gabinete tem realizado anualmente, desde 2004, o concurso de fotografias "Momentos Felizes da Vida em Macau", o qual contou com a participação e apoio de vários entusiastas de fotografia que apresentaram obras de qualidade e com temas diversificados. No seguimento dessa experiência, o GCS decide agora colocar em funcionamento a plataforma “Livro de Fotografias de Macau” para assim recolher com eficácia e em tempo oportuno as imagens tiradas pelos cidadãos e, ao mesmo tempo, criar um registo do desenvolvimento de Macau e da vida da população.

Para o processo de análise das imagens submetidas foram convidadas oito organizações ligadas à área da fotografia e ainda cinco órgãos de comunicação social. Em cada ano vão escolher aproximadamente 120 fotografias.

Esta actividade segue os seguintes termos e condições:

1. Requisitos dos participantes: Todas as pessoas com Bilhete de Identificação de Residência válido podem participar. (Toda a informação fornecida deve ser válida e correcta, servindo de identificação para o pagamento do direito de uso).

2. Requisitos dos trabalhos: As fotografias devem estar relacionadas com pessoas, assuntos e objectos de Macau, reflectindo as alterações da cidade e da vida da população ao longo dos anos e mostrando os momentos bonitos de Macau.

3. Normas: Só são admitidos os trabalhos digitalizados (as fotografias de filme de 35 mm devem ser convertidas para formato digital) com as seguintes características: formato JPEG, com o mínimo de 3 milhões de Pixels, a cor ou a preto e branco, com um máximo de 5MB para cada arquivo de fotografia.

4. Forma de recolha da obra: Preencher os dados pessoais e descarregar imagens na página electrónica do “Livro de Fotografias de Macau” (http://photo.gcs.gov.mo).

5. Número de trabalhos: Máximo de 100 fotografias por participante.

6. Data de selecção: Três vezes por ano

7. Aquisição do direito de uso da imagem: Aquando da decisão, o GCS irá pagar 800 patacas por imagem ao autor da fotografia, como despesa de aquisição do direito de uso.

A data provisória para a primeira selecção de fotografias é finais de Novembro e todos os cidadãos são bem-vindos a participar na iniciativa.

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