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Esclarecimentos sobre empréstimos “online”


A AMCM, tendo recentemente notado a situação sobre a plataforma “online” sobre empréstimos, esclarece o seguinte:

  1. Nos termos do estabelecido no regime de supervisão financeira em vigor, apenas as instituições financeiras autorizadas a operar em Macau podem exercer actividades financeiras, sujeitas à regulamentação do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 32/93/M, de 5 de Julho, nelas se incluindo a prestação de serviços de empréstimos através da “Internet” ou de outras vias electrónicas. Assim, constituem práticas ilegais qualquer promoção, publicidade e prestação de actividades financeiras sujeitas a supervisão ou quaisquer produtos ou serviços financeiros com os quais se relacionem, junto dos residentes locais, por parte de instituições do exterior, através da “Internet” ou de outras vias electrónicas. Estes actos ilícitos serão, nos termos da lei, processados e acompanhados pela AMCM, com toda a seriedade.
  2. No caso de a própria plataforma “online” sobre empréstimos se associar apenas à combinação de necessidades relacionadas com informações em termos de empréstimos das partes devedora e credora, bem como à correspondência entre duas partes para chegar, directamente, a acordo de empréstimos privados, sem qualquer envolvimento de actividades financeiras sujeitas a supervisão, como concessão de empréstimos, absorção de depósitos, processamento de quaisquer formalidades ligadas a transferências de verbas e a pagamentos, neste contexto, esta plataforma é considerada apenas uma plataforma de informações e não cai no âmbito da supervisão financeira. Atendendo ao facto de as transacções concretizadas através deste tipo de plataformas terem apenas a natureza de empréstimos privados, tal extravasa a área de supervisão bancária. Ora, na eventualidade de se verificar qualquer conflito entre as partes devedora e credora, nele se incluindo o não-pagamento de juros e o reembolso de dívidas pela devedora, a credora deve recorrer à via judicial civil para tratamento do caso. Sendo constantes os riscos envolvidos, recomenda-se aos intervenientes especial atenção.


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