No sentido de permitir ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) dar mais um passo na auscultação das opiniões e sugestões do sector cultural e artístico em relação à revisão do Regime de Condicionamento Administrativo, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), em conjunto com o Instituto Cultural, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Corpo de Bombeiros e Direcção dos Serviços dos Solos, Obras Públicos e Transportes, realizou, na noite do dia 26 de Outubro, uma sessão de consulta destinada ao sector cultural e artístico. Esta sessão de consulta contou com a participação de mais de 60 pessoas, as quais apresentaram, de forma dinâmica, opiniões sobre o conteúdo referido no documento de consulta, nomeadamente quanto a cinemas, teatros e actuações na rua.
Vários participantes sugeriram que o Governo pondere estabelecer os respectivos critérios de segurança e contra-incêndios e que, após satisfação das exigências quanto a estes critérios por parte dos estabelecimentos em causa, não sejam restringidos os locais para o seu funcionamento.
A Subdirectora da DSAJ, Dr.ª Carmen Maria Chung, indicou que no âmbito cultural, a posição política que o Governo da RAEM tem assumido é a de dar continuidade à promoção sustentável quanto ao desenvolvimento de actividades culturais e artísticas, pretendendo, por um lado, que o sector possa florescer de forma diversificada e abundante e, por outro lado, que se possa defender o interesse público, designadamente a defesa da segurança e da ordem públicas, referindo ainda que o objectivo da presente revisão do Regime de Condicionamento Administrativo é, exactamente, dar mais um passo na promoção do desenvolvimento e da prosperidade da actividade económica, proporcionando melhores serviços públicos para o sector e procedendo à necessária fiscalização com elevada eficácia à actividade económica em causa. Por isso, o conteúdo do documento de consulta que envolve espectáculos sugere que as “actividades realizadas em locais públicos” e os “espectáculos realizados fora de locais públicos mas abertos ao público” passem do regime de licença para o regime de notificação prévia, o que é mais simples. Em relação às actuações de rua que contem, no máximo, com dois artistas, sugere-se que as mesmas não sejam sujeitas ao Regime de Condicionamento Administrativo. Além disso, actualmente, os lugares onde se realizam os espectáculos não se limitam a cinemas e teatros. Tendo em conta que os cinemas e teatros são os dois tipos de estabelecimentos comerciais principais para a realização de espectáculos, concentrando-se, frequentemente, nos mesmos uma grande quantidade de pessoas, e que estes estabelecimentos envolvem questões de várias vertentes que podem afectar o interesse público, nomeadamente o ruído, a segurança contra-incêndios e problemas electromecânicos, o documento de consulta sugere que sejam clarificados os requisitos para a exploração comercial destes dois tipos de estabelecimentos.
Em todo o processo da consulta pública, o Governo da RAEM irá continuar a auscultar, com uma atitude aberta, as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade, designadamente as diversas opiniões e sugestões apresentadas pelo sector cultural e artístico, com vista a que as mesmas sirvam de base de estudo para os trabalhos legislativos da fase que se segue, dando assim mais um passo no aperfeiçoamento do regime em vigor.