O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia”.
Devido à mudança rápida da conjuntura económica mundial verificada nos anos recentes e à realidade do desenvolvimento económico de Macau, é necessário reorganizar a estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), que permita impulsar o desenvolvimento industrial e comercial de Macau, promovendo a diversificação adequada da economia e satisfazendo as necessidades da sociedade, a fim de melhor preparar para o futuro desenvolvimento económico de Macau. Nesse sentido, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia”.
O projecto sugere a reconfiguração da estrutura orgânica da DSE que é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores e as subunidades orgânicas continuam a ser constituídas por cinco departamentos e nove divisões:
1.São fundidos o Departamento de Gestão do Comércio Externo e o Departamento de Relações Económicas Externas no Departamento de Comércio Externo e de Cooperação Económica (DCECE) e funcionam, na sua dependência, a Divisão do Comércio Externo (na qual passam a ser integradas as competências da anterior Divisão de Emissão de Documentos de Certificação de Origem) e a Divisão de Cooperação Económica (anteriores Divisão de Assuntos Económicos Internacionais e a Divisão de Assuntos Económicos Regionais). Ao DCECE compete planificar e gerir os trabalhos relativos ao comércio externo e cooperação económica, por forma a aumentar a eficiência na discussão sobre o comércio de mercadorias e de serviços a realizar entre o Governo da RAEM e as jurisdições do exterior.
2. É alterada a designação do Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas (DDCEAE) para Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas (DDAE) e funcionam, na sua dependência, a Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais e a Divisão de Promoção de Negócios. No projecto é sugerido que sejam retiradas da DDCEAE as competências relativas à promoção do desenvolvimento de convenções e exposições. Ao DDAE compete tratar e implementar as medidas e políticas de apoio às actividades industriais e comerciais no âmbito das atribuições da DSE e do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercialização, bem como as que visam promover e impulsionar a melhoria do ambiente de negócios de Macau.
3. É criado o Departamento de Estudos (DE) e funcionam, na sua dependência, a Divisão de Análise Económica e a Divisão de Informática. Ao DE compete especialmente pesquisar e estudar as tendências, estratégias e factores condicionantes do desenvolvimento da economia e das actividades industriais de Macau, apresentando propostas sobre as respectivas matérias, dando apoio aos trabalhos de investigação e estudo desencadeados pelo Governo da RAEM na esfera económica, prosseguindo, assim, o lema da governação científica.
4. É alterada a designação do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas para Departamento de Licenciamento e de Inspecção (DLI) e funcionam, na sua dependência, a Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio e Divisão de Licenciamento e de Supervisão. Ao DLI compete efectuar trabalhos relacionados com o licenciamento dos estabelecimentos industriais e de outras empresas, e respectiva supervisão, bem como fiscalizar o cumprimento da legislação económica no âmbito das atribuições da DSE.
5. Mantêm-se o Departamento da Propriedade Intelectual e a Divisão Administrativa e Financeira que cumprem as suas competências anteriores.
O projecto do regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação.