De acordo com os Serviços de Saúde, sempre existiu um regulamento das técnicas de procriação medicamente assistida. Os termos do Decreto-Lei n.º 111/99/M estabelecem o regime jurídico de protecção dos direitos do homem e da dignidade do ser humano face à aplicação da biologia e da medicina. Para além disso, no passado dia 10 de Maio do corrente ano, os Serviços de Saúde publicaram as “Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida”, as quais regulamentam a prestação de cuidados de saúde com técnicas de PMA (inseminação artificial, fertilização in vitro e transferência de embriões, gâmetas ou zigotos). No entanto, as referidas instruções não têm a capacidade de resolver por completo todos os problemas produzidos na sequência do desenvolvimento de técnicas de PMA, nomeadamente, a doação de gâmetas, a tecnologia de congelamento de gâmetas e o diagnóstico genético pré-implante, pois envolve questões éticas, sendo necessária uma regulamentação legislativa abrangente.Os Serviços de Saúde salientam que embora as técnicas de PMA possam ajudar os casais inférteis a reproduzir a geração seguinte, a falta de um regime jurídico de regulação poderá levar a muitos problemas, pois as respectivas técnicas envolvem questões de éticas, moral, de reprodução humana, do bem-estar das crianças, entre outras. Ao mesmo tempo, deverá haver uma exigência rigorosa quanto à qualificação do pessoal médico, as instalações médicas e os equipamentos complementares das entidades médicas.Para o efeito, foi concluído, preliminarmente pelo Governo da RAEM, o quadro básico do Projecto de lei das técnicas de procriação medicamente assistidas, que visa regular o uso de técnicas de PMA, especialmente a inseminação artificial, o refinamento in vitro, a injeção intracitoplasmática de esperma, embriões, gâmetas (esperma/ovo) e implantação de zigóticos, diagnóstico genético pré-implantação, entre outras, além disso, é definido explicitamente que as técnicas de PMA são métodos complementares e não selectivos. O projecto de lei estará disponível para consulta pública em Dezembro. Após o termo do prazo de consulta, prevê-se que o processo legislativo possa ser iniciado a meados de 2018.