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Consulta pública do Projecto de Lei das Técnicas de PMA para Dezembro


De acordo com os Serviços de Saúde, sempre existiu um regulamento das técnicas de procriação medicamente assistida. Os termos do Decreto-Lei n.º 111/99/M estabelecem o regime jurídico de protecção dos direitos do homem e da dignidade do ser humano face à aplicação da biologia e da medicina. Para além disso, no passado dia 10 de Maio do corrente ano, os Serviços de Saúde publicaram as “Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida”, as quais regulamentam a prestação de cuidados de saúde com técnicas de PMA (inseminação artificial, fertilização in vitro e transferência de embriões, gâmetas ou zigotos). No entanto, as referidas instruções não têm a capacidade de resolver por completo todos os problemas produzidos na sequência do desenvolvimento de técnicas de PMA, nomeadamente, a doação de gâmetas, a tecnologia de congelamento de gâmetas e o diagnóstico genético pré-implante, pois envolve questões éticas, sendo necessária uma regulamentação legislativa abrangente.Os Serviços de Saúde salientam que embora as técnicas de PMA possam ajudar os casais inférteis a reproduzir a geração seguinte, a falta de um regime jurídico de regulação poderá levar a muitos problemas, pois as respectivas técnicas envolvem questões de éticas, moral, de reprodução humana, do bem-estar das crianças, entre outras. Ao mesmo tempo, deverá haver uma exigência rigorosa quanto à qualificação do pessoal médico, as instalações médicas e os equipamentos complementares das entidades médicas.Para o efeito, foi concluído, preliminarmente pelo Governo da RAEM, o quadro básico do Projecto de lei das técnicas de procriação medicamente assistidas, que visa regular o uso de técnicas de PMA, especialmente a inseminação artificial, o refinamento in vitro, a injeção intracitoplasmática de esperma, embriões, gâmetas (esperma/ovo) e implantação de zigóticos, diagnóstico genético pré-implantação, entre outras, além disso, é definido explicitamente que as técnicas de PMA são métodos complementares e não selectivos. O projecto de lei estará disponível para consulta pública em Dezembro. Após o termo do prazo de consulta, prevê-se que o processo legislativo possa ser iniciado a meados de 2018.



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