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A Lei “Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador” entra em vigor amanhã


A Lei n.º 6/2017 “Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador” entra em vigor amanhã, de modo a prevenir e combater as actividades de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Uma pessoa que à entrada em Macau transporte consigo numerário ou instrumentos negociáveis ao portador, tais como: cheques de viagem, cheques, letras, ordens de pagamento e livranças, cujo valor global atinja ou ultrapasse MOP120 000,00 (cento e vinte mil patacas) deve declarar esse facto aos agentes dos SA com declaração preenchida e utilizando o circuito vermelho para a passagem no controlo aduaneiro; sendo que à saída do Território, deve declarar com veracidade esse facto, se for interpelado para o efeito pelos agentes dos SA. Caso não cumpra as obrigações de declaração, é punível com multa de 1 000,00 a 500 000,00 patacas.

O impresso da declaração poderá ser adquirido em cada posto fronteiriço ou descarregado no website dos SA de Macau. Para mais informações, é favor aceder à website dos SA www.customs.gov.mo ou à conta dos SA “MacaoCustoms” em Wechat. Para consulta, é favor ligar para a hotline dos SA: 8989 4317.



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