O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo denominado “Emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas”, pelo Banco da China, Limitada.
Atendendo por um lado, ao aumento crescente da procura das notas em circulação e, por outro, ao facto de, nos últimos anos, o padrão utilizado para destruição das notas deterioradas ter sido reforçado e se ter verificado uma tendência crescente do uso das máquinas de ATM, tudo isto implicou um aumento do uso das notas. Assim, em resposta ao requerimento do Banco da China, Limitada, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo denominado “Emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas”.
O projecto propõe a actualização de algumas das suas características gerais, nomeadamente o número e a data da publicação do regulamento administrativo que autoriza a emissão, enquanto que as outras características gerais se mantêm inalteradas.
O projecto propõe a emissão de notas com os seguintes valores faciais, até aos montantes máximos de:
- Dez patacas: cinquenta milhões de unidades;
- Vinte patacas: sessenta milhões de unidades;
- Cinquenta patacas: doze milhões de unidades;
- Cem patacas: vinte milhões de unidades;
- Quinhentas patacas: doze milhões de unidades;
- Mil patacas: cinco milhões de unidades.
O projecto de regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.