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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau vai elaborar a legislação local relativa à Lei do Hino Nacional


Foi adoptada em 4 do corrente mês (hoje) pela Trigésima Sessão do Comité Permanente da Décima Segunda Legislatura da Assembleia Popular Nacional a inclusão da Lei do Hino Nacional da República Popular da China no Anexo III da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, passando essa lei a constituir uma lei nacional a ser implementada na Região Administrativa Especial de Macau. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau vai iniciar os respectivos trabalhos de elaboração da legislação local sobre a aplicação a Macau da Lei do Hino Nacional, bem como vai desenvolver os respectivos trabalhos legislativos cumprindo rigorosamente o espírito e a intenção legislativos e tendo a conta a situação real da Região Administrativa Especial de Macau, de forma a assegurar a implementação eficaz e a aplicação correcta da Lei do Hino Nacional na Região Administrativa Especial de Macau.



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