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Auscultação das opiniões dos organismos consultivos sobre a criação do órgão municipal sem poder político

Os representantes do Governo auscultaram as opiniões dos membros dos organismos consultivos

O Governo da RAEM deu início (no corrente mês) a uma consulta abrangente para a criação do órgão municipal sem poder político, tendo sido realizada, depois da 1.a sessão de consulta pública decorrida no dia 1 do corrente mês, uma outra sessão de consulta destinada aos organismos consultivos de Macau no dia 7 (terça-feira) do corrente mês para auscultar as suas opiniões.

A sessão de consulta realizou-se no auditório da Escola Kao Yip, sita na zona do Nape, entre as 20H e as 22H, tendo contado com a participação de 159 representantes dos 33 organismos consultivos de entre os quais 24 intervieram. Os representantes do Governo apresentaram o documento de consulta, auscultaram as opiniões dos participantes e prestaram esclarecimentos.

Os participantes consideraram que a criação do órgão municipal sem poder político está conforme os artigos n.os 95 e 96 da Lei Básica de Macau, beneficia a sua plena concretização e garante a execução das políticas de acordo com a lei. Por outro lado, os participantes mostraram-se reticentes quanto à possibilidade de uma eventual sobreposição de funções do futuro órgão municipal com outros serviços, tendo ainda questionado a forma de separação mais adequada das suas funções na área da cultura, recreio e salubridade do ambiente. Simultaneamente, referiram a necessidade de simplificar a composição dos serviços, de organizar adequadamente os trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais como forma de garantir que os seus postos de trabalho e a prestação de serviços inerente não sejam prejudicados, evidenciando a utilidade do órgão municipal e assegurando aos residentes a prestação de um serviço municipal melhor.

Os participantes também manifestaram alguma preocupação nas suas opiniões sobre a composição e criação do órgão municipal, com a possibilidade de uma sobreposição de funções nas áreas de responsabilidade do órgão municipal com a existência de três conselhos consultivos de serviços comunitários. Levantou-se a questão de qual seria a melhor forma de coordenação entre as partes para que a função consultiva resulte eficazmente. Por outro lado, as opiniões dos participantes divergiram relativamente à criação do órgão municipal através de eleição.

Os representantes do Governo da RAEM na sessão de consulta pública agradeceram as opiniões manifestadas pelos participantes, e aguarda que todos os sectores participem num amplo debate, para em conjunto criarem um órgão municipal em conformidade com o consagrado na Lei Básica e de acordo com as necessidades reais de desenvolvimento de Macau.

Relativamente à preocupação dos participantes sobre a forma de se evitar a sobreposição de funções do órgão municipal, o representante do Governo referiu que já constam no documento de consulta com clareza os objectivos do órgão municipal, nomeadamente o reforço do serviço interdepartamental e a função consultiva, o aumento da qualidade do serviço municipal e a construção de uma comunidade harmoniosa, encontrando-se, deste modo, em consonância com o Plano Quinquenal do Governo da RAEM, a construção de Um Centro, Uma Plataforma e de uma cidade inteligente. Para a definição do posicionamento e funções do futuro órgão municipal, a relação entre o conselho consultivo deste órgão e os três conselhos consultivos dos serviços comunitários, considerando-se os objectivos supracitados e tendo por base o serviço interdepartamental e a resolução de problemas, torna-se necessário haver uma concepção adequada e um mecanismo de organização interna para evitar uma eventual sobreposição de funções e reforçar a coordenação interdepartamental.

Os representantes explicaram ainda que a Lei Básica nas suas disposições já regulamenta o futuro órgão municipal, o qual é incumbido pelo Governo de prestar serviços aos residentes na área da cultura, recreio e salubridade do ambiente, sendo que a distinção das funções do órgão municipal e de outros serviços reside no objectivo concernente ao reforço na criação de uma comunidade harmoniosa. O conselho consultivo do órgão municipal e os três conselhos consultivos de serviços comunitários também irão trabalhar em torno desses objectivos para evidenciar não só as suas características distintas mas também estreitar as relações de cooperação, bem como garantir o aumento da eficiência, promover a interacção positiva com os residentes, criar uma comunidade harmoniosa e deste modo prestar um serviço municipal de qualidade para os residentes.

A sessão de consulta foi presidida pela Chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Iao Man Leng, tendo contado com a presença do Director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça, Liu Dexue, do Assessor do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Zhao Xiangyang, do Vice-presidente do Conselho de Administração do IACM, Lei Wai Nong, e do Chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional dos SAFP, Wong Weng Chong.

O Governo da RAEM procede assim com a realização da consulta pública sobre a criação do órgão municipal sem poder político, com a duração de 30 dias, entre 25 de Outubro e 23 de Novembro, realizando-se no decorrer do período de consulta três sessões de consulta, duas das quais são destinadas a todos os residentes de Macau e uma destinada aos organismos consultivos de Macau.

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