O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Identificação”.
A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) é um serviço de apoio técnico responsável pela coordenação e execução dos trabalhos relativos à identificação civil e criminal dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Após a Reunificação, a fim de implementar as disposições da Lei Básica, a DSI não só exerce as funções que já estava a desempenhar, como também está sujeita ao cumprimento das novas funções, as quais compreendem: tratamento dos pedidos relativos à nacionalidade, confirmação do estatuto de residente permanente de Macau, apreciação dos pedidos do direito de residência, articular com os departamentos de segurança pública do Interior da China na apreciação dos pedidos de deslocação a Macau para fins de fixação de residência dos familiares, residentes do Interior da China, dos residentes de Macau. Além disso, para dar resposta às necessidades do desenvolvimento da sociedade e prestar aos cidadãos de Macau mais serviços diversificados e convenientes, a DSI mantém-se empenhado na exploração do bilhete de identidade inteligente e de documentos de viagem electrónicos, na promoção da protecção consular e no registo de associações e fundações. Ademais, tendo em consideração a optimização de diferentes procedimentos administrativos, a DSI tem promovido o desenvolvimento dos serviços electrónicos, foram lançados quiosques de auto-atendimento que dispõem de serviços prestados por diversos serviços públicos. A actual lei orgânica já entrou em vigor há quase 19 anos, daí que a estrutura administrativa e o quadro de pessoal deixaram há muito de estar adequados às necessidades. Em face disso, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo relativo à “Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Identificação”.
O conteúdo principal do projecto consiste no seguinte:
1. A DSI é o serviço público da RAEM responsável pelos trabalhos relativos à identificação civil e criminal dos residentes da RAEM e aos documentos de viagem.
2. Pelo ajustamento das competências, propõe-se que a DSI passe a ser dirigida por um director e dois subdirectores, e o aumento de 3 departamentos e 4 divisões para 4 departamentos e 8 divisões, extinguindo as secções ora existentes:
1) É mantido o Departamento de Identificação de Residentes, nele se criando uma Divisão de Bilhete de Identidade. No projecto propõe-se a ampliação das atribuições desse Departamento, ao qual compete assegurar a apreciação dos requerimentos relativos à nacionalidade e ao certificado de confirmação do direito de residência, bem como a coordenação com os departamentos de segurança pública do Interior da China na apreciação dos pedidos de deslocação a Macau para fixação de residência dos familiares, residentes do Interior da China, dos residentes de Macau, e a verificação da qualidade dos requerentes de reagrupamento conjugal, dos filhos, nascidos no Interior da China, de pais residentes permanentes de Macau e filhos adoptados nascidos no Interior da China;
2) Propõe-se a criação do Departamento de Assuntos Genéricos, compreendendo a Divisão de Assuntos Jurídicos e Relações Públicas e a Divisão da Gestão de Serviços, ao qual compete assegurar os trabalhos relacionados com os assuntos jurídicos, as relações públicas e promoção, comunicação social, bem como, coordenar os trabalhos de atendimento público, prestação de informação, recepção de pedidos, entrega de documentos, prestação de serviço externo para tratamento de documentos, etc;
3) É criada a Divisão do Registo de Associação e Fundação, à qual compete assegurar o registo de associações e fundações dotadas de personalidade jurídica e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, o arquivo das respectivas informações e a emissão de certificados;
4) O Departamento de Organização e Informática passa a designar-se Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo, e na sua dependência funcionam a Divisão de Estudos da Exploração (a anterior Divisão de Projectos e Organização) e a Divisão de Produção e Administração do Arquivo (a anterior Divisão de Exploração e Produção), a fim de permitir uma identificação verdadeira e clara das atribuições do referido Departamento;
5) São mantidos o Departamento de Documentos de Viagem, a Divisão do Registo Criminal e a Divisão Administrativa e Financeira, que vão cumprir as atribuições existentes.
3. Propõe-se no projecto que o quadro de pessoal da DSI seja aumentado de 131 funcionários para 186 funcionários.
Sugere-se no projecto que o regulamento administrativo entre em vigor 30 dias após a sua publicação.