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O FSS realizou várias sessões de esclarecimento sobre o regime de previdência central não obrigatório

Os assistentes levantaram perguntas aos representantes do FSS.

O “Regime de Previdência Central não Obrigatório” vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo ano. No intuito de permitir à sociedade ter um conhecimento mais profundo sobre o regime, o Fundo de Segurança Social (FSS) realizou várias sessões de esclarecimentopara introduzir aos trabalhadores de diversos sectores de actividades o regime de previdência central não obrigatório, tendo sido organizados ainda duas sessões públicas destinadas aos empregadores. Sucessivamente, terão lugar duas sessões públicas destinadas aos trabalhadores nos dias 11 e 26 de Novembro, é bem-vinda a participação dos interessados.

Desde Outubro, o FSS realizou sessões de esclarecimento sobre o regime de previdência central não obrigatório que têm como destinatários exclusivos os trabalhadores das empresas concessionárias, bancos, instituições de ensino e das entidades gestoras de fundos. Além disso, forma realizadas mais duas sessões públicas para introduzir o regime aos empregadores dos diversos sectores de actividades. Nas sessões de esclarecimento, os representantes do FSS apresentaram o conteúdo do regime e responderam directamente às perguntas levantadas pelos participantes.

Os temas que despertam mais atenção dos participantes são os seguintes aspectos: as formalidades de articulação entre os planos privados de pensões e o regime de previdência central não obrigatório, a protecção de articulação aos trabalhadores, as vantagens de adesão ao regime de previdência central não obrigatório para os empregadores e os trabalhadores, o tratamento de direitos de empregadores e trabalhadores, a transparência de informações bem como a qualidade e a forma de levantamento de verbas, etc.

O FSS continua a comunicar, de forma dinâmica, com a Autoridade Monetária de Macau e as entidades gestoras de fundos, lutando por inscrever todos os produtos de fundos privados de pensões operados no mercado como instrumento de aplicação do regime de previdência central não obrigatório antes da entrada em vigor da lei. Desta forma, os cidadãos podem conhecer informações tal como as taxas de administração de fundos e os retornos de investimento através de plataforma de informações criada pelo FSS após a entrada em vigor da lei.

O objectivo do regime de previdência central não obrigatório visa reforçar a protecção social dos residentes de Macau na velhice e completar o regime de segurança social vigente. Caso os cidadãos queiram obter mais informações sobre o conteúdo da lei, podem visitar a página temática sobre o regime de previdência central não obrigatório: www.fss.gov.mo/zh-hant/sites/cpf, ou assistir às sessões de esclarecimento ao público a realizar respectivamente no dia 11 de Novembro (sábado), das 15 horas às 17 horas, na Sala Lótus do Edifício do World Trade Centre, 5.o andar (Endereço: Avenida de Amizade n.o 918, Macau) ou no dia 26 de Novembro (domingo), das 15 horas às 17 horas, no auditório da Escola Fu Luen (Endereço: Avenida Dr. Francisco Vieira Machado, n.o 362, Macau). A inscrição pode ser feita através do sistema de inscrição da página principal do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou mandar o número de participantes e os respectivos dados de contacto pelo Fax (853) 2878 0826.

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