O Dr. Lei Chin Ion, Director dos Serviços de Saúde, voltou a condenar de forma veemente “os actos de agressão violenta contra os agentes de fiscalização, após ter sido empurrado e ferido ligeiros, no exercício das suas funções”.
As declarações aos jornalistas decorreram à margem de uma cerimónia pública que decorreu no passado dia 11 de Novembro tendo sido ainda acrescentado que a actual taxa de tabagismo em Macau é inferior a 20% sendo que a restante proporção é de não fumadores. Assim segundo disposições da Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo os seus direitos são protegidos pelos agentes de fiscalização no cumprimento das funções. O director reiterou, ainda o apelo para que os fumadores não fumem em locais proibidos e colaborem com as autoridades no controlo de tabagismo.
O Director dos Serviços de Saúde acrescentou, também que desde 2016 e até ao dia 9 de Novembro de 2017 foram registados três (3) casos que envolveram agressões violentas e nos quais estiveram seis (6) agentes envolvidos, tendo em todos eles a necessidade de recorrer ao Corpo de Polícia de Segurança Publica.
Até ao momento foi julgado um (1) caso tendo sido determinada a pena de prisão por 1 ano e 6 meses, devido ao acto de fumar em local proibido e resistência de agentes. Em caso de resistência com linguagem abusiva, até ameaça e agressão, além da chamada à PSP, o infractor vai ser acusado por crimes de desobediência, injúria agravada ou ofensas qualificadas à integridade física consoante o caso concreto. Os Serviços de Saúde reafirmam que este tipo de comportamento não pode ser tolerado.
Os jornalistas questionaram o Director sobre eventuais dificuldades na execução da lei, face aos casos de agressão, tendo o Dr. Lei Chin Ion frisado que os casos que ocorreram foram situações isoladas.
Entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2017, foram registadas 5.812 acusações das quais dez (10) são referentes a ilegalidades nos rótulos dos produtos de tabaco. Em 152 casos foi necessário o apoio das forças de segurança e 4.995 infractores (85,8%) já pagaram a multa, daí resultando que a maioria de infractores teve atitude positiva na colaboram com agentes de fiscalização e na pagamento de multa.
Nos termos da Lei n.º 5/2011 - Regime de prevenção e controlo do tabagismo - alterada pela Lei n.º 9/2017, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2018, as multas a aplicar por infracções (incluindo o consumo ilegal de cigarros electrónicos) aumentam para 1.500 patacas.
Assim, os Serviços de Saúde apelam aos fumadores para que cumpram e não violem a Lei de proibição de fumar, e que façam a desabituação do tabaco o mais rápido possível. O número da linha aberta sobre desabituação tabágica é: 2848 1238.