Na sequência de pedido da comunicação social sobre um caso em que o deputado à Assembleia Legislativa, Sou Ka Hou, terá que se submeter a julgamento pela suspeita da prática de um crime e tendo em conta que já cessou osegredo de justiça, esta Polícia, com vista a satisfazer o direito à informação da população, vem apresentar explicações sobre as suspeitas que recaem sobreSou Ka Hou, durante a manifestação realizada no dia 15 de Maio de 2016, bem como esclarecer as investigações que tal caso determinou:
- Uma associação de Macau, cujo vice-presidente é um indivíduo de apelido Sou, entregou, no dia 9 de Maio de 2016 através de um seu representante, de apelido Chiang, no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) uma prévia comunicação sobre a organização de reunião e manifestação, informando que depois de encontro marcado para as 15h00 do dia 15 de Maio de 2016 (domingo) na Praça do Tap Seac, o grupo de manifestantes iria passar pela Avenida Panorâmica do Lago Nam Van e chegar a Praceta da Assembleia Legislativa.
- Posteriormente, durante a reunião realizada nesta Polícia, o promotor da manifestação elaborou declaração, alterando, de motu proprio, o ponto de encontro e o ponto de partida de manifestação para o Jardim Vasco de Gama e a Praceta da Assembleia Legislativa.
- Na reunião de coordenação, esta Polícia prestou esclarecimentosao promotor e proferiu despacho, referindo que para assegurar a ordenação do trânsito de transeuntes e de veículos nas vias públicas, se tornava obrigatório que o grupo de manifestantes obedecessem as ordens da polícia destacada no local, em particular quando entrassem na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, ocasião em que Polícia deslocaria o grupo dos corredores de veículos para o passeio. Entretanto, esta Policia também avisou o promotor que o não incumprimento das ordens legítimas da polícia podia resultar no cometimento de desobediência qualificada.
- No dia 11 de Maio de 2016, o promotor Chiang interpôs recurso ao Tribunal de Última Instância contra o despacho desta Polícia.
- Por acórdão de 13 de Maio de 2016, o Tribunal de Última Instância negou provimento ao recurso.
- No entanto, pelas 16h40 do dia 15 de Maio de 2016, quando o grupo de manifestantes liderados pelo promotor Chiang e o indivíduo Sou chegou a entrada do Auto-Silo Pak-Wu da Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, não obedeceu aos termos da sentença do Tribunal de Última Instância e recusou-se a cumprir as ordens emitidas pela Polícia destacada no local, persistindo em andar nos corredores de veículos.
- Os agentes policiais que exerciam funções no local avisaram e apelaram muitas vezes aos manifestantes, exigindo-lhes contenção nas atitudes, exibindo-lhes um aviso da polícia em que estava escrito "Área reservada, é proibido a passagem", porém, o Sou Ka Hou liderou o grupo e outros participantes da manifestação, por forma a que seguiram directamente para a zona de protecção policial entrando em conflito.
- Nessa altura, todos os participantes do grupo de manifestantes pararam nos corredores de veículos e o Sou utilizou o alto-falante para apelar aos participantes na manifestação que seguissem pelos corredores de veículos, falando em alta-voz e de forma ininterrupta, pretendendo que a polícia a "abrisse caminhos", actos estes que prejudicaram gravemente a ordem normal do trânsito e incomodaram outros utentes da via pública, perante o que manteve a recusa em obedecer às ordens da polícia de prosseguirem no passeio.
- Os actos do indivíduo acima referido perturbaram gravemente o trânsito dos utentes das vias públicas daquela zona, bloqueando completamente a entrada do Auto-Silo Pak-Wu e impedindo os condutores do gozo euso normal do referido Auto-Silo.
- O pessoal desta Polícia serviu-se muitas vezes do alto-falante para avisar o Sou e outros manifestadores do seguinte: "Para assegurar o trânsito de passageiros e de veículos, o grupo de manifestantes têm que obedecer as instruções da polícia, voltando para o passeio e apresentar as suas manifestações na Praceta da Assembleia Legislativa, caso contrário, pode incorrer na prática de desobediência qualificada."
- Até às 17h05, esta Polícia mobilizou um grande número de pessoas para assegurar o trânsito limitado de veículos, colocando igualmente barreiras de ferro e cordões polícias para exigir aos manifestadores que prosseguissem pelo passeio, sendo quem apenas nesta circunstância o Sou acabou por conduzir o grupo de manifestantes para o passeio.
- O mesmo incidente provocou um engarrafamento de trânsito de 25 minutos, bem como impossibilitou o uso normal dos corredores de veículos e do Auto-Silo Pak Wu.
- Quando o grupo de manifestantes chegou ao centro de actividades marítimas da Avenida Panorâmica do Lago Nam Van (perto do toldo branco), o Sou Ka Hou e os seus companheiros pediram aos manifestantes que parassem e não continuassem a sua marcha até ao ponto de chegada (Praceta da Assembleia Legislativa), mudando rumo para Palacete de Santa Sancha a fim de ali se concentrarem, alteração que não tinha sido objecto de pedido/ informação nos termos legais.
- Pelas 17h30, o Sou Ka Hou voltou a apelar aos cerca de 800 manifestadores no local para seguirem para Palacete de Santa Sanche.
- Conforme os documentos enviados a esta Polícia pelo IACM, tendo em consideração que está a realizar obras no espaço público do Jardim da Penha, para garantir a segurança e a ordem pública, tinha sido informada a referida associação da proibição da se realizarem actividades de reunião no Jardim da Penha.
- Porém, pelas 18h14, Sou Ka Hou e os seus companheiros, em número que superava as 50 pessoas, chegaram ao cruzamento da Calçada da Praia e da Estrada de Santa Sancha e ali permaneceram, tendo-se oSou Ka Hou aproximado da zona proibida, bloqueada com barreira do pessoal da UTIP, e ali exprimido que precisava de ir até ao Palacete de Santa Sancha para entregar petição e manifestar as suas solicitações.
- A Polícia esclareceu-o que o Palacete de Santa Sancha não aceita manifestações nem cartas e explicou-lhe que se quiser entregar petição poderia deslocar-se àSede do Governo, informando-os ainda da disponibilidade da policia em organizar essa diligência, ao que não prestaram qualquer atenção.
- Os actos praticados por este conjunto de pessoas perturbou os residentes bem como o trânsito daquele local, pelo que os agentes policiais utilizando alto-falante para aconselhar Sou Ka Hou e aos demais manifestantes que: “os actos praticados por vocês equivalem a reuniões ilegais, pelo que devem abandonar o local de imediato sob pena da prárica de crime de desobediência”.
- Não obstante, Sou Ka Hou e quem o acompanhava continuaram a andar até à Estrada da Penha via Calçada das Chácaras e incitaram outras pessoas presentes aescreverem as petições nos folhetos,lançando-os sobre o Palacete de Santa Sancha, após tê-los dobrado em forma de avião de papel
- Posteriormente, Sou Ka Hou direccionou mais de 10 pessoas com aviões de papel nas mãos a andar até na zona posterior do Palacete de Santa Sancha, momento em que os agentes policiais utilizaram novamente alto-falante aconselhando e alertando por três vezes o Sou Ka Hou e outras pessoas no local para o seguinte: “vocês necessitam de abandonar imediatamente este local, se não o fizeremincorrerãm na prática de crime de desobediência qualificada”.
- Mas Sou Ka Hou e os outros manifestantes ignoraram os avisos e prosseguiram no lançamento dos aviões de papel para o interior do Palacete de Santa Sancha,até que cerca de 19h05 abandonaram a Calçada das Chácaras e Calçada da Praia
- Acerca desta manifestação, a Polícia tendo em consideração a segurança, a ordem pública e o trânsito procedeu a vários ajustamentos sobre o local e o itinerário da manifestação. Mas o Sou Ka Hou e os seus companheiros ao saberem a sentença do Tribunal da Última Instância, de forma intencional não obedeceram reiteradamente às ordens justas feitas pela Polícia, continuandoa direccionar e incitar várias vezes os manifestantes na Avenida de Panorama da Praia,fazendo-o de alta-voz e proferindo aspalavras de ordem para os demais manifestantes, insistindo na manifestação em cima do viaduto durante 25 minutos, altura em que alguns dos manifestantes chegaram a sentar-se no chão, assim impedindo que muitas viaturas pudessem sair ou entrar no silo, facto queprovocou grande engarrafamento e, consubstanciou a prática de várioscrimes de desobediência qualificada.
- Posteriormente, Sou Ka Hou apelou aos 800 e tal manifestantes que mudassem o local de manifestação, por forma a que em vez de se concentrareremna Assembleia Legislativa mudassem para a zona do Palacete da Santa Sanchan a colina da Penha, local que se encontra em obras, o que potencialmente pode levar a perturbaçãoda segurança e da ordem.
- Como os actos praticados, Sou Ka Hou e outras quatro pessoas, terão indiciarimente infringido a alínea 1) do artigo 14º da Lei n.º 2/93/M e da alínea 2 do artigo 312.º do Código Penal (desobediência qualificada), pelo que esta Polícia instaurou um processo criminal, cujo processo foi enviado em 18 de Maio de 2016 ao Ministério Público.
- Posteriormente, o Ministério Público iniciou a investigação com base nosfactos denunciados, os quais indiciam a infracção às normas relativas do crime de desobediência qualificada, a que se refere a alínea 2) do artigo 312.º do Código Penal, a acusando ainda nos termosda alínea 1 do artigo 14.º (Outras sanções) da Lei n.º 2/93/M .
- É preciso de salientar que as práticas policiais decorretam com total respeito pela Lei caracterizando-as por procedimentos justificados e legais, justos e imparciais, actos esses racionais emoderados, enquadrando-se, não só na lei com, ainda, nos modelos de lidar com incidentes semelhantes.
- De referir ainda que, naquela data, Sou Ka Hou ainda não tinha afirmado a sua candidatura a deputado pelo se deve sublinhar que a actuação policia em nada se determinada pela sua identidade ou qualidade de deputado.