Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros».

Considerando que já passaram mais de 13 anos depois da entrada em vigor do Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2004 (Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros) e tendo em conta o desenvolvimento contínuo da sociedade e dos transportes rodoviários interurbanos de passageiros de Macau, assim como, as futuras exigências sobre o trânsito interurbano com a abertura da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau à circulação dos automóveis, após a revisão do citado Regulamento Administrativo e do Regulamento em si, considera-se necessário proceder atempadamente à alteração do Regulamento, neste modo, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada «Alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros».

A proposta de lei tem no seu conteúdo, nomeadamente, o seguinte:

  1. O pedido de serviços de transportes rodoviários interurbanos de passageiros divide-se em “serviços regulares” e “serviços não regulares”. O tipo de veículos que asseguram os “serviços regulares” é de veículos pesados de passageiros, o tipo de veículos que asseguram os “serviços não regulares” é de veículos ligeiros de passageiros com marcação prévia.
  2. Os serviços de transportes rodoviários interurbanos de passageiros entre a RAEM e outras regiões da República Popular da China estão sujeitos ao regime de autorização prévia a obter das respectivas autoridades competentes, devendo ainda respeitar as condições de operação acordadas entre a RAEM e essas regiões.
  3. A actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros só pode ser exercida por entidades licenciadas para o efeito pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego. A DSAT envia o processo de licenciamento ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos Serviços de Alfândega, ao Corpo de Bombeiros e à Direcção dos Serviços de Turismo, para emissão de pareceres. Altera-se ainda o modelo da licença.

Propõe-se que a proposta de lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar