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O arguido envolvido no caso de roubo fica em prisão preventiva


Recentemente, ocorreu, em Macau, um caso de roubo a pretexto de câmbio de moeda estrangeira. Ao arguido foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

Neste caso, o arguido induziu a mulher para um hotel a pretexto de cambiar renminbi para dólar de Hong Kong, no sentido da prática de roubo, e posteriormente, foi detido pelo agente policial. Depois do primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a sugestão do Delegado do Procurador titular do inquérito, mandou a aplicar-lhe a medida de coacção de prisão preventiva por suspeito de prática do crime de roubo agravado previsto no artigo 204.º, n.º 2, alínea b) do Código Penal de Macau.

Nos termos das disposições da lei processual penal, o processo será devolvido para o Ministério Público de modo a proceder às diligências de investigação necessárias.



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