Com o intuito de apoiar os residentes de Macau, em situação económica desfavorecida, na resolução de problemas habitacionais, o Instituto de Habitação (IH) publicou hoje (dia 29),no Boletim Oficial da RAEM,umaviso,permitindo que o cálculo para a declaração de rendimentos para o concurso de candidatura a habitação social, sejabaseado no total das receitas e dos rendimentos, de 1 de Novembro de 2016 a 31 de Outubro de 2017 a dividir por 12.
Tendo em consideração que o incumprimento,por algumas pessoas,das disposiçõesrelativas ao limite máximo do total do rendimento mensal do concurso,sedeve às remunerações adicionaisem Outubro,resultantes dos trabalhos executados nos feriados obrigatórios ou a outros subsídios provisórios,para aliviar as dificuldades habitacionais daquelas pessoas,no aviso publicadono Boletim Oficial da RAEM,pelo IH, procedeu-se àalteração do prazo relativo àdeclaração de rendimentos para o concurso, podendo passar aincluiro total das receitas e dos rendimentos, de 1 de Outubro de 2017 a 31 de Outubro de 2017, ou o total das receitas e dos rendimentos, de 1 de Novembro de 2016 a 31 de Outubro de 2017 a dividir por 12.”. Os candidatos devem apresentar os respectivos documentos comprovativos.
Os candidatos que já procederam à declaração do rendimento, podem declarar novamente o rendimento durante o prazo do período de candidatura (ou seja,atédia 7 de Fevereiro de 2018).