Saltar da navegação

Consulta pública das Técnicas de procriação medicamente assistida”começa a 04 de Dezembro e visa elaborar Lei específica para a completa regulamentação e supervisionar com rigor as infracções

Consulta pública das Técnicas de procriação medicamente assistida

Os Serviços de Saúde anunciaram esta quarta-feira (29 de Novembro) que no próximo dia 4 de Dezembro terá início a consulta pública sobre as Técnicas de procriação medicamente assistida que decorrerá até ao dia 12 de Janeiro de 2018. A responsável pela Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde, Dra. Leung Pui San, o coordenador do Gabinete Jurídico, Dr. Rui Amaral e presidente da Comissão Técnica da técnica de procriação medicamente assistida, Dra. Wong Kit Man, apresentaram o conteúdo do documento de consulta e fizeram um balanço dos trabalhos de supervisão. Com esta consulta pública pretende-se que o sector de saúde e o grande público se possam inteirar do teor da proposta de lei em especial as questões de ética e moral, que envolvem mais litígios e discussão auscultando amplamente as opiniões. Além disso, os Serviços de Saúde irão realizar seis sessões de consulta pública que decorrerão entre 06 e 13 de Dezembro de 2017. A participação de todos é bem-vinda (ver anexo).

A infertilidade e a incapacidade de ter filhos é actualmente uma questão mundial, a técnica de procriação medicamente assistida pode trazer a esperança de fertilidade, mas em simultâneo origina questões de ética e moral (como por exemplo mãe de substituição, escolha de sexo do bebé), a reprodução humana e bem-estar das crianças entre outras e, por outro lado, dado a prestação inadequada de técnica de procriação medicamente assistida existe risco sério de prejuízo para a saúde individual ou colectiva, daí que exista uma rigorosa exigência da qualificação do profissional de saúde responsável pela operação, das instalações da unidade de saúde e dos seus apetrechamentos. As regiões vizinhas, como Interior da China, Hong Kong, Taiwan, entre outras, dispõem de legislações específicas para regularizar as técnicas de procriação medicamente assistida. Embora a legislação em Macau já disponha de normas de procriação medicamente assistida, os Serviços de Saúde elaboraram e publicaram em Maio de 2017 as “ Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida” e que ainda regulariza as exigências básicas dos profissionais de saúde que pretendem utilizar a técnica de procriação medicamente assistida. No entanto, as respectivas regulamentações não são capazes de solucionar as questões originadas pelas técnicas de procriação, como por exemplo doação de gâmetas, conservação e diagnóstico genético pré-implantação, entre outros; além de que efeito dissuasivo implementado através da penalização de infracções se mostrou insuficiente. Desde Junho de 2017 e até ao momento os Serviços de Saúde detectaram sete (7) casos de infracção que envolveram situações relativas à prestação de técnica de procriação medicamente assistida (incluindo 1 hospital de dia e 6 centros médicos)e como não dispõe de lei especifica, os Serviços de Saúde apenas aplicaram sanções administrativas como a suspensão de actividade e multas, entre outras. Torna-se assim necessário através de uma lei especifica regularizar e sancionar todas as irregularidades.

O conteúdo do documento de consulta das “Técnicas de procriação medicamente assistida” consistem essencialmente em:

  1. Clarificar que as técnicas de procriação medicamente assistida são um método subsidiário e não alternativo de procriação;
  2. Regularizar a aplicação das técnicas de procriação medicamente assistida, em especial a inseminação artificial, fertilização in vitro, transferência de embriões, gametas (espermatozoides/ovócitos) e zigotos, diagnóstico genético pré-implantação, entre outros;
  3. Regularizar o âmbito aplicável das técnicas de procriação medicamente assistida incluindo as indicações, as unidades técnicas que permitem realizar as mesmas, as condições dos beneficiários entre outros;
  4. É expressamente proibido: clonagem reprodutiva, escolha do sexo com a excepção das circunstâncias especiais de haver risco elevado de doença genética ligado ao sexo, quimeras ou híbridos, maternidade de substituição, criação de embriões com fins de investigação e experimentação cientificas, compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões, entre outros.
  5. Regularizar as condições de utilização em inseminação artificial, fertilização in vitro, diagnóstico genético pré-implantação; por exemplo: proibir expressamente que em caso de falecimento do marido, a sua mulher não pode utilizar o sémen do falecido para inseminação artificial.
  6. Regularizar os princípios básicos para a transferência de embriões da fertilização in vitro, entre outros.
  7. Regularizar os direitos e os deveres dos médicos e dos beneficiários, forma de consentimento, assim como a confidencialidade.
  8. Regularizar os requisitos e exigências de funcionamento para unidades técnicas e a conservação, acesso e eliminação dos dados.
  9. Definir de forma expressa as competências de supervisão dos Serviços de Saúde, bem como reforça a sanção, definindo a forma de sanção administrativa (a pena multa máxima de 120.000), podendo causar responsabilidades penais e a pena de prisão (máximo ser punida de 8 anos de prisão), penas acessórias ou multsa assessórias, como por exemplo a proibição de exercício da atividade ou profissão, publicação a sentença, encerramento dos estabelecimentos, entre outros.

O documento está disponível, a partir do dia 4 de Dezembro, para ser descarregado na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo/Portal/cpam.ch.aspx ou pode ser levantado em nove locais, nomeadamente, no Gabinete de Utentes do Centro Hospitalar Conde de São Januário, nos sete centros de saúde e na Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde. Durante o prazo de consulta pública, o público e o sector de actividade podem ainda enviar opiniões ou recomendações à Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde, através de telefone, correio electrónico ou apresentá-las pessoalmente.

Ver galeria