Saltar da navegação

Assinatura de acordo beneficia acções judiciais das duas Regiões Administrativas Especiais


As Regiões Administrativas Especiais de Macau (RAEM) e de Hong Kong (RAEHK) assinaram, hoje (5 de Dezembro), o «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong». Em representação do Governo da RAEM, a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, aponta que o acordo vai ajudar nas acções judiciais entre as duas regiões.

Sónia Chan, que falava à comunicação social após a cerimónia de assinatura do acordo, recordou ainda que este é o terceiro documento assinado pelas duas regiões no âmbito da cooperação judiciária. Do conteúdo consta que uma parte pode delegar à outra a responsabilidade de citar ou notificar sobre actos judiciais, dependendo da região onde residem os visados. Os actos judiciais incluem decisões do tribunal, determinação judicial, citação, notificação, entre outros. A secretária acredita que, quando o acordo entrar em vigor, poderá beneficiar o desenvolvimento das acções judiciais.

Sobre a data específica para a entrada em vigor do acordo, Sónia Chan referiu que dependerá do andamento dos procedimentos internos dos dois governos, sendo que têm de finalizar os devidos procedimentos. Depois, serão enviadas as respectivas notificações e apenas nessa altura o documento poderá entrar em vigor, cumpridos 30 dias da recepção dos documentos por ambas as partes.

Relativamente à cooperação judiciária em matéria penal entre Macau e Hong Kong, Sónia Chan revelou que é necessário primeiro atingir-se um consenso entre o interior da China e as Regiões Administrativas Especiais no que respeita ao princípio da cooperação judiciária. O assunto está, neste momento, em fase de negociação.

Além disso, ao ser questionada pela comunicação social sobre a suspensão do mandato do deputado da Assembleia Legislativa (AL) Sulu Sou, a secretária respondeu que a marcação da data do julgamento do caso é da competência dos órgãos judiciais, não tendo o governo informações sobre esta matéria. Sónia Chan disse ainda acreditar que os órgãos judiciais, a AL e as autoridades policiais executam os seus trabalhos também em conformidade com a lei. Além disso, a responsável considerou que uma decisão sobre uma eventual revisão do Estatuto dos Deputados cabe à AL, sendo esta uma questão interna.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar